TJRN - 0820971-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 09:53 Transitado em Julgado em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 00:11 Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 22/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:39 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:09 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 01:39 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:15 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0820971-07.2022.8.20.5001 AUTOR: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA RÉU: R.
 
 D.
 
 Q.
 
 C.
 
 L.
 
 SENTENÇA RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA, devidamente qualificada e através de advogado, ajuizou a presente ação em desfavor de R.
 
 D.
 
 Q.
 
 C.
 
 L., igualmente qualificada.
 
 A parte executada pleiteou o parcelamento do débito com o que concordou o exequente.
 
 Em casos como tais, este Juízo tem entendido que o pedido de parcelamento deve ser recebido como transação entre as partes dada a inaplicabilidade do art. 916, parágrafo 6º, do CPC.
 
 O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
 
 O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
 
 Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
 
 Expeça-se alvará do valor de R$499,96, com correções, em favor do exequente, independentemente de preclusão.
 
 Sem custas da fase de execução.
 
 Os honorários advocatícios são o objeto do acordo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            29/07/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 15:42 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            16/07/2025 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2025 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 01:41 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:38 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0820971-07.2022.8.20.5001 AUTOR: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA RÉU: R.
 
 D.
 
 Q.
 
 C.
 
 L.
 
 DESPACHO Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
 
 O exequente se manifeste em 10 (dez) dias, acerca da petição de ID. 152230208.
 
 Caso haja vencimento de mais uma parcela, caberá ao executado realizar o depósito do montante diretamente na conta bancária do exequente, informada na petição de ID. 152225898, apresentando comprovante nos autos.
 
 NATAL, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            26/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 02:47 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 02:26 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0820971-07.2022.8.20.5001 AUTOR: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA RÉU: R.
 
 D.
 
 Q.
 
 C.
 
 L.
 
 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias, acerca do pedido de parcelamento do débito.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            17/05/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 06:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 01:17 Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 14/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 11:24 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 11:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 
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                                            22/04/2025 02:56 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 
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                                            21/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0820971-07.2022.8.20.5001 AUTOR: R.
 
 D.
 
 Q.
 
 C.
 
 L.
 
 RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
 
 Inverta-se os polos da relação processual, cadastrando o advogado da parte ré no polo ativo, tendo em vista o requerimento de honorários de sucumbência.
 
 Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Rodrigo Menezes da Costa Câmara em face de R.
 
 D.
 
 Q.
 
 C.
 
 L, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$1.666,56.
 
 Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
 
 Sendo requerido o SISBAJUD, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, proceda-se ao bloqueio através deste sistema do valor indicado em planilha de débitos pelo exequente, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
 
 Nesta hipótese, a Secretaria deverá retornar o processo para o fluxo “dar cumprimento a determinação de penhora online”.
 
 Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
 
 Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            18/04/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 08:33 Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/03/2025 17:48 Outras Decisões 
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                                            17/03/2025 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 10:03 Processo Reativado 
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                                            10/03/2025 10:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/02/2025 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 12:47 Transitado em Julgado em 18/02/2025 
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                                            19/02/2025 09:45 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 09:45 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/08/2023 16:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/08/2023 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 02:38 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 11:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/07/2023 05:41 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 14:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/07/2023 17:39 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/07/2023 17:06 Juntada de custas 
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                                            11/07/2023 17:55 Juntada de custas 
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                                            01/07/2023 05:45 Publicado Intimação em 27/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            30/06/2023 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2023 22:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 15:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/06/2023 15:07 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2023 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2023 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2023 13:02 Decorrido prazo de embargado em 25/05/2023. 
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                                            30/05/2023 06:45 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 05:06 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 18:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/05/2023 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 14:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/05/2023 11:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/05/2023 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 12:16 Publicado Intimação em 02/05/2023. 
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                                            02/05/2023 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            28/04/2023 20:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 15:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/04/2023 09:34 Conclusos para julgamento 
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                                            05/04/2023 22:02 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            04/04/2023 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 06:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 22:58 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            27/03/2023 11:51 Publicado Intimação em 23/02/2023. 
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                                            27/03/2023 11:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            26/03/2023 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 11:59 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2023 11:59 Decorrido prazo de partes em 17/03/2023. 
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                                            07/03/2023 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 11:06 Audiência instrução e julgamento realizada para 07/03/2023 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            07/03/2023 11:06 Outras Decisões 
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                                            03/03/2023 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 07:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2022 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 08:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/08/2022 08:25 Audiência instrução e julgamento designada para 07/03/2023 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            06/07/2022 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2022 08:52 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2022 23:59. 
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                                            06/07/2022 08:49 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/07/2022 23:59. 
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                                            27/06/2022 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2022 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/06/2022 12:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/06/2022 00:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 08:49 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            26/05/2022 08:45 Audiência conciliação realizada para 26/05/2022 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            20/05/2022 15:08 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/04/2022 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 11:15 Juntada de custas 
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                                            27/04/2022 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2022 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/04/2022 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2022 10:09 Audiência conciliação designada para 26/05/2022 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            26/04/2022 09:27 Audiência conciliação cancelada para 30/05/2022 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            26/04/2022 09:21 Audiência conciliação designada para 30/05/2022 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            22/04/2022 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2022 19:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2022 00:26 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 19:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2022 19:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/04/2022 14:26 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            07/04/2022 14:25 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2022 14:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/04/2022 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2022 13:25 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/04/2022 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2022 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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