TJRN - 0802672-93.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0802672-93.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOÃO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO em face do BANCO BRADESCO S/A. 2.
Após homologação dos valores indicados pela perícia contábil (ID 140042401), com a transferências dos valores em favor da parte exequente (ID's 141637216 e 146005965), vieram os autos conclusos. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 126606494) e eventuais modificações recursais; 8.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 9.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0802672-93.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de THIAGO LUIZ DE FREITAS ; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 28 de março de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802672-93.2024.8.20.5103 CERTIDÃO - BLOQUEIO SISBAJUD 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de comprovante de BLOQUEIO de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD, em cumprimento à determinação judicial; 2.
Que, procedi com a remessa à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: Proceder com a imediata intimação do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:52
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), O Presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência dos seguintes atos processuais: A juntada do extrato do ALVARÁ SISCONDJ, pago pela agência do Banco do Brasil, em favor de THIAGO LUIZ DE FREITAS; (id. 141639433) A expedição do ALVARÁ em favor de JOÃO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO, na modalidade de "PAGAMENTO EM ESPÉCIE"; (id.141639433) Fica a parte intimada para que tome ciência dos atos acima referidos e adote, se assim entender, as providências necessárias, no prazo legal.
PROCESSO: 0802672-93.2024.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 5 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
05/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 04:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:24
Outras Decisões
-
14/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802672-93.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 18/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/12/2024 23:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/12/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
27/11/2024 12:42
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
27/11/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
19/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 10:01
Juntada de documento de identificação
-
19/11/2024 09:03
Recebidos os autos.
-
19/11/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
19/11/2024 04:40
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:50
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:50
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:12
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 07:59
Juntada de documento de identificação
-
11/10/2024 13:46
Recebidos os autos.
-
11/10/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
11/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:56
Outras Decisões
-
08/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/09/2024.
-
25/09/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802672-93.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que em caso de não cumprimento, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099 /1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 02/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
02/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:10
Outras Decisões
-
21/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
20/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:24
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802672-93.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para emendar a inicial, conforme determinado no ID: 123190423, sob pena de extinção.
CURRAIS NOVOS 11/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
11/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:44
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/06/2024.
-
18/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001812-96.2010.8.20.0001
Meroveu Pacheco Dantas
Valdecy Dantas de Azevedo
Advogado: Rilke Barth Amaral de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 22:20
Processo nº 0800033-42.2023.8.20.5102
Josilene Pereira de Oliveira
Sergio Dantas Costa
Advogado: Nayrene da Costa de Oliveira Lacerda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/01/2023 23:02
Processo nº 0839798-71.2019.8.20.5001
Osmar Fernandes de Oliveira Junior
Condominio Residencial Metropoles
Advogado: Felipe Gurgel de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2019 16:24
Processo nº 0801469-66.2024.8.20.5113
Francisco Eronildo do Nascimento
Associacao Prevabrap
Advogado: Alexandre Ricardo de Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2024 10:42
Processo nº 0808283-10.2024.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Maria Ediziene Fernandes Lorena
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2024 17:44