TJRN - 0802774-09.2024.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0802774-09.2024.8.20.5300 Parte Autora: LUIZIANNA CORDEIRO DE OLIVEIRA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial formalizado pelas partes.
Sumariado, decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Ademais, o advogado da parte autora possui poderes específicos de transigir e dar quitação.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Se for efetuado depósito judicial para o pagamento do débito, intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, fornecer o número do seu CPF e os dados de sua conta bancária, para a qual o crédito possa ser transferido.
Apresentados os dados bancários completos, autorizo, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) por meio do SISCONDJ.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
21/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 07:32
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:29
Homologada a Transação
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31/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:56
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0802774-09.2024.8.20.5300 Parte Autora: LUIZIANNA CORDEIRO DE OLIVEIRA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela requerida no ID 124878225, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada contraproposta, determino, desde já, a intimação da parte adversa para manifestação no mesmo prazo.
Realizado acordo, ficam as partes intimadas para, em igual prazo, acostarem aos autos a minuta respectiva para fins de homologação.
Nesta hipótese, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Caso contrário, para decisão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
03/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZIANNA CORDEIRO DE OLIVEIRA.
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13/06/2024 16:12
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:12
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:09
Decorrido prazo de IURI DOS SANTOS LIMA E SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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12/05/2024 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 23:17
Juntada de diligência
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10/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:58
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 19:41
Conclusos para decisão
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10/05/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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