TJRN - 0800979-24.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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04/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
04/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - Email: CERTIDÃO CERTIFICO que as partes protocolaram Recursos de Apelação ID: 146344341 e ID: 148072456.
São Miguel/RN, 15 de abril de 2025.
Elba Meire Carvalho dos Reis Auxiliar de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI do CPC e Provimento n° 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, bem como de ordem do(a) MM.
Juiz desta Comarca, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se, em seguida, o apelante para apresentar contrarrazões.
Após os autos serão remetidos ao tribunal, conf. dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC São Miguel/RN, 15 de abril de 2025.
Elba Meire Carvalho dos Reis Auxiliar de Secretaria -
22/04/2025 10:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - Email: CERTIDÃO CERTIFICO que as partes protocolaram Recursos de Apelação ID: 146344341 e ID: 148072456.
São Miguel/RN, 15 de abril de 2025.
Elba Meire Carvalho dos Reis Auxiliar de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI do CPC e Provimento n° 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, bem como de ordem do(a) MM.
Juiz desta Comarca, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se, em seguida, o apelante para apresentar contrarrazões.
Após os autos serão remetidos ao tribunal, conf. dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC São Miguel/RN, 15 de abril de 2025.
Elba Meire Carvalho dos Reis Auxiliar de Secretaria -
15/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 06:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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06/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
27/11/2024 12:36
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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27/11/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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25/11/2024 14:13
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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25/11/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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24/11/2024 06:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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24/11/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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23/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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23/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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02/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 04:19
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:08
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:16
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:40
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800979-24.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de ID: 124659540, e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 25 de junho de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
25/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800979-24.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Prossigam-se com os atos necessários à conclusão da perícia.
Providências necessárias.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:16
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:16
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
São Miguel/RN, 29 de abril de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
29/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800979-24.2023.8.20.5131 AUTOR: ANTONIO ALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo no qual, inicialmente, as partes firmaram acordo cível e, na sequência, a parte autora veio aos autos informar a desistência da avença, pedindo o prosseguimento do feito.
Considerando que o acordo ainda não havia sido homologado e a livre disposição de vontade de qualquer parte processual, homologo a desistência da negociação e determino o andamento do processo.
Intime-se a instituição financeira da presente decisão, COM URGÊNCIA.
Dê-se seguimento à perícia.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:33
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC).
São Miguel/RN, 1 de março de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
01/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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29/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800979-24.2023.8.20.5131 AUTOR: ANTONIO ALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico existir pendência em relação ao pedido constante em id. 106462480.
Considerando a tempestividade do pedido, DEFIRO a realização de perícia grafotécnica, e indefiro o pedido de perícia técnica, por entender que a grafotécnica é suficiente para julgamento por este juízo.
Assim, tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito grafotécnico AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO, domiciliado na RUA JOSE DOS SANTOS, 100 (complemento: CASA ), CENTRO, Marcelino Vieira - RN cep: 59970000, contato telefônico (84) 996276170, e-mail [email protected].
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais. 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 04:27
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 19:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
São Miguel/RN, 20 de setembro de 2023.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
20/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:30
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:51
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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11/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0800979-24.2023.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da Contestação de Id. 104568607, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 4 de agosto de 2023 ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar argüida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 4 de agosto de 2023 ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2023 08:49
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800979-24.2023.8.20.5131 AUTOR: ANTONIO ALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel.
Com a juntada, retornem conclusos para decisão de urgência, caso conste pedido de tutela de antecipada, ou, não havendo pedido urgente, para a pasta de despacho inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:40
Outras Decisões
-
28/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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