TJRN - 0822613-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 05:20
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:15
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0822613-44.2024.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO PAN S.A.
DEMANDADO(A): JUAN ESTEBAN TOBON CASTRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 158094199 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
29/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:30
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 23:01
Juntada de diligência
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09/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0822613-44.2024.8.20.5001 Partes: BANCO PAN S.A. x JUAN ESTEBAN TOBON CASTRO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id. 139529699, já que a requerente não é parte legítima para o feito, tanto que sequer pedido de substituição do polo ativo ou intervenção de terceiros.
Cumpra-se o requerido ao id.136142037.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
18/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:10
Outras Decisões
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07/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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22/11/2024 17:35
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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22/11/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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12/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:41
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0822613-44.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
09/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:53
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 14:45
Juntada de diligência
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22/07/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0822613-44.2024.8.20.5001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: JUAN ESTEBAN TOBON CASTRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 121543882, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 4 de julho de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
04/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 07:19
Juntada de diligência
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12/04/2024 07:04
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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