TJRN - 0805847-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0805847-47.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 12 de junho de 2025.
ELIANE EDNA SILLAS SANTOS PIRES Analista Judiciário -
12/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 17:49
Juntada de diligência
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20/05/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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16/03/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:29
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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03/12/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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15/11/2024 03:44
Decorrido prazo de E B DO NASCIMENTO PESSOA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de E B DO NASCIMENTO PESSOA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 10:33
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:33
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:42
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0805847-47.2023.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEMANDADO(A): E B DO NASCIMENTO PESSOA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 130408737), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 5 de setembro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
05/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805847-47.2023.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: E B DO NASCIMENTO PESSOA Vistos, etc.
Reza o § 2º, do art. 701, do Código de Ritos Civis a constituição automática da ordem inicial de pagamento em título executivo judicial, caso não ocorra o pagamento ou apresentação de embargos monitórios.
No feito em exame, o(a)(s) acionado(a)(s) permaneceu(ram) inerte(s), o que gera a concretização do título executivo judicial no que tange à prova escrita apresentada com a exordial.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 3.368,15 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), na forma dos §§ 8º e 8º-A, do art. 85, do CPC, como também imputo as custas processuais à parte acionada.
Nesse passo, intime-se a parte autora para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Retifique-se a autuação do feito para cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL /RN, 10 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 16:42
Outras Decisões
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01/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
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13/12/2023 01:34
Decorrido prazo de E B DO NASCIMENTO PESSOA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:34
Decorrido prazo de E B DO NASCIMENTO PESSOA em 12/12/2023 23:59.
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19/11/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 19:45
Juntada de diligência
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27/09/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 04:47
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 19:40
Outras Decisões
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16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:48
Juntada de custas
-
07/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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