TJRN - 0803084-59.2017.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803084-59.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: Thésio Santos Jerônimo e VERALUCIA SOLANO DE ANDRADE MENDONCA Polo passivo: CASA DA UVA LTDA - ME Decisão Em face do teor da certidão de ID 141990215, suspendo o feito até que seja efetivada a transferência do valor penhorado no processo 0001377-21.1998.8.20.0106.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0803084-59.2017.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: Thésio Santos Jerônimo e VERALUCIA SOLANO DE ANDRADE MENDONCA Polo passivo: CASA DA UVA LTDA - ME Despacho Promova-se a penhora no rosto dos autos do processo 0001377-21.1998.8.20.0106, na forma requerida na petição de ID 133202417.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:40
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
01/11/2023 13:58
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
01/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803084-59.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: Thésio Santos Jerônimo e VERALUCIA SOLANO DE ANDRADE MENDONCA Polo passivo: CASA DA UVA LTDA - ME Decisão Trata-se de cumprimento de sentença/execução forçada em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
O exequente requer a suspensão do feito.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
18/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:23
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:56
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803084-59.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: VERALUCIA SOLANO DE ANDRADE MENDONCA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Polo passivo: CASA DA UVA LTDA - ME CNPJ: 24.***.***/0001-97 , Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR SILVA DE MEDEIROS - RN6300 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, promovida por Veralucia Solano de Andrade Mendonça em desfavor de Casa da Uva Ltda - ME, pleiteando o pagamento da quantia de 3.639,52 (três mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Em petição de ID 84372558, a executada requereu o chamamento do feito a ordem, alegando que o seu antigo advogado teria firmado substabelecimento sem reservas de poderes para o Bel.
Igor Silva de Medeiros, sendo nulos os atos posteriores ao documento retro, que a intimação tenha sido direcionada ao Bel.
Wilson Flávio Queiroz de Lima.
Sobre a situação, foi proferido despacho determinando que a Secretaria certificasse sobre a existência do referido substabelecimento, sem reservas de poderes, em favor do Bel.
Igor Silva de Medeiros, nos autos do processo n.º 0006034-20.2009.8.20.0106.
Em resposta a Secretaria expediu a certidão de ID 101996424, onde informou a inexistência do substabelecimento questionado. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se a existência da Certidão de ID 101996424, cujo teor informa a inexistência de substabelecimento, sem reservas, do Bel.
Wilson Flávio Queiroz de Lima para o Bel Igor Silva e Medeiros, nos autos originais da execução.
Nesse passo, inexiste a nulidade alegada pelo executado (ID 84372558), posto que a intimação foi direcionada ao advogado correto, em virtude do mesmo possuir poderes plenos quando ocorreu a intimação questionada.
Desta forma, não reconheço a alegada nulidade processual, mantendo os atos processuais até aqui realizados.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
29/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:27
Outras Decisões
-
19/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 06:43
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:41
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/05/2023 11:45
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:18
Declarada incompetência
-
27/01/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 05:16
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 05:24
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 31/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 13:30
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 13:28
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:52
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:31
Outras Decisões
-
13/11/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 04:33
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 04:33
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 00:29
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 00:29
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 13/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2019 11:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 07:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 07:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2017 17:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 17:01
Decorrido prazo de Casa da Uva em 11/07/2017.
-
19/06/2017 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 16:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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