TJRN - 0915759-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:15
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
10/04/2025 22:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 07/04/2025 10:00 em/para 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 22:23
Homologada a Transação
-
10/04/2025 22:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 10:00, 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0915759-13.2022.8.20.5001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DESPACHO Recebido hoje.
Considerando o grau de litigiosidade entre as partes, aprazo audiência de conciliação para o próximo dia 07 de abril de 2025, às 10h, para tentativa de composição.
Intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem ao ato.
Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida.
Esclareço que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados.
O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 07/04/2025 10:00 em/para 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSALIA RODRIGUES DE ALENCAR DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0915759-13.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente:BRASILIANO BEZERRA CABRAL NETO Requerido(a): GILVANEIDE BATISTA PEREIRA e outros DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de Id 141093598 e anexo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSALIA RODRIGUES DE ALENCAR DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSALIA RODRIGUES DE ALENCAR DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
07/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:44
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 28/11/2024 11:00 em/para 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 11:00, 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0915759-13.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Requerente:BRASILIANO BEZERRA CABRAL NETO Requerido(a): GILVANEIDE BATISTA PEREIRA e outros DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de Id 137677510 no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:45
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
22/11/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
13/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição de extinção
-
07/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BRASILIANO BEZERRA CABRAL NETO em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº. 0915759-13.2022.8.20.5001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE DESPACHO Recebi hoje.
Inicialmente, reaprazo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 28/11/2024 às 11h, devendo as partes serem intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e virem devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC.
Por se tratar de audiência de instrução e julgamento, digam as partes, através de seus representantes legais, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, se há necessidade de produção de prova testemunhal.
Caso positivo, que depositem o rol nos autos, através de petição, constando aquele de, no máximo 3 (três) pessoas, maiores, capazes e sem qualquer vínculo de parentesco entre elas.
Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC.
Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes, a ser peticionada no mesmo prazo de 10 (dez) dias, acima fixado, informando se desejam a audiência de forma presencial, virtual ou híbrida.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Não havendo manifestação a respeito, esta se realizará de forma virtual.
Esclareço que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados, nos casos de audiência híbrida ou presencial.
Optando por audiência em formato virtual ou híbrido, deverão as partes e seus respectivos Advogados ou Defensores acessar o link da sala virtual de audiência que segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJmODBjMDEtMjgzOS00YjVjLWE4N2ItNTg5NTAwMzM0MTM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a1db8825-b929-48ca-ac5a-3aa5ba98e1c2%22%7d Em relação aos pedidos de entrega do veículo em questão à Demandada e de fixação de multa por descumprimento (Id 122926320), verifica-se que a decisão proferida nestes autos foi no sentido contrário, ou seja, de ser restituído o bem ao Autor, o que foi devidamente cumprido (Id 94145726, 98224957 e 98224967), pelo que indefiro-os.
Quanto aos pedido de transferência das pontuações decorrentes das multas cometidas pelas demandadas para a CNH de ambas infratoras junto ao DETRAN/RN, não há conhecimento, no momento, quem dirigia o carro no momento das infrações cometidas, se a Demandada ou a filha do casal, pelo que deixo para analisar tal pedido após a audiência de instrução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
03/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:18
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 28/11/2024 11:00 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
20/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BRASILIANO BEZERRA CABRAL NETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BRASILIANO BEZERRA CABRAL NETO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:59
Juntada de diligência
-
23/03/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 06:35
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA VASCONCELOS em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:01
Juntada de Petição de procuração
-
20/12/2023 02:53
Decorrido prazo de ROSALIA RODRIGUES DE ALENCAR DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:21
Audiência instrução e julgamento designada para 06/06/2024 08:30 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
28/11/2023 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Gilvaneide Batista.
-
24/11/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 23:23
Juntada de Petição de procuração
-
16/11/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:33
Juntada de diligência
-
27/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:22
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:45
Juntada de diligência
-
22/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2023 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:44
Outras Decisões
-
10/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 06:42
Decorrido prazo de JOANA D ARC MARTINS CAVALCANTI em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 15:44
Juntada de diligência
-
06/04/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:09
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 10:26
Apensado ao processo 0802934-92.2023.8.20.5001
-
30/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Brasiliano Bezerra.
-
06/12/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:33
Declarada incompetência
-
30/11/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802745-74.2024.8.20.5100
Edinor Domingos da Fonseca
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 09:05
Processo nº 0000502-38.2011.8.20.0157
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Joana Darc Varela do Nascimento
Advogado: Amanda de Lima Umbelino Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2012 00:00
Processo nº 0802745-74.2024.8.20.5100
Edinor Domingos da Fonseca
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2024 12:52
Processo nº 0000502-38.2011.8.20.0157
Fundo de Investimento em Direiots Credit...
Joana Darc Varela do Nascimento
Advogado: Francisco Sandro de Franca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2025 09:48
Processo nº 0803627-18.2024.8.20.5300
Iliana Costa Montenegro
Rone Pires Teixeira
Advogado: Abdon Venancio Maciel da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2024 13:59