TJRN - 0804663-41.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804663-41.2023.8.20.5103 DESPACHO Cumpra-se consoante requerido pelo Ministério Público no id 108177994, intimando-se o(a) inventariante para apresentação de novo plano de partilha no prazo de 30 (trinta) dias.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804663-41.2023.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 158066614 (quinze dias).
Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
Após o transcurso do período de prorrogação, faça-se o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:10
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804663-41.2023.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 155288142 (15 dias).
Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804663-41.2023.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 150278707, motivo pelo qual postergo por mais 30 (trinta) dias a comprovação da documentação relativa à isenção do ITCMD.
Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
Após o transcurso do período de prorrogação sem a juntada de petição, faça-se o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 29/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804663-41.2023.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora/inventariante para que obtenha administrativamente, no prazo de 30 dias, o recolhimento do imposto/certidão de isenção junto ao Fisco Estadual nos moldes das normativas vigentes, observando-se a decisão de id 133316941 dos autos.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
10/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO em 07/03/2025.
-
08/03/2025 01:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO em 07/03/2025 23:59.
-
12/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:53
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
23/11/2024 15:12
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
23/11/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
23/11/2024 02:47
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:07
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804663-41.2023.8.20.5103 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor: MARIA VERONICA DE CARVALHO SOUZA e outros (3) Réu: JOSE APARECIDO SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO, através de sua procuradoria para análise do requerimento de isenção quanto ao pagamento do ITCD para o bem imóvel (ID nº26039766).
Anexos: - Petição ID nº26039766 - Decisão ID nº 133316941 CURRAIS NOVOS 14/10/2024 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidora de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:21
Outras Decisões
-
10/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:22
Juntada de termo
-
09/10/2024 10:42
Juntada de termo
-
08/10/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:48
Outras Decisões
-
27/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 07:42
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 26/09/2024.
-
27/09/2024 01:00
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:57
Decorrido prazo de MESSIAS GABRIEL MATIAS SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATIAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE CARVALHO SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MESSIAS GABRIEL MATIAS SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATIAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE CARVALHO SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 16:27
Juntada de diligência
-
13/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:37
Decorrido prazo de MESSIAS GABRIEL MATIAS SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:17
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATIAS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE CARVALHO SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:16
Decorrido prazo de IURY FRANKLIN DE CARVALHO SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MESSIAS GABRIEL MATIAS SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATIAS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de IURY FRANKLIN DE CARVALHO SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE CARVALHO SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804663-41.2023.8.20.5103 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor: MARIA VERONICA DE CARVALHO SOUZA e outros (3) Réu: JOSE APARECIDO SOUZA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do documento de ID nº 124640870.
CURRAIS NOVOS 27/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
27/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/05/2024 04:42
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 04:42
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:55
Juntada de termo
-
19/04/2024 09:38
Juntada de termo
-
18/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:33
Juntada de termo
-
01/04/2024 12:48
Juntada de termo
-
01/04/2024 11:52
Juntada de termo
-
01/04/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 06:22
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:27
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:14
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:19
Outras Decisões
-
19/12/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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