TJRN - 0815037-73.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:28
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 08:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
06/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
05/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
05/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
04/12/2024 08:53
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
04/12/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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29/11/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0815037-73.2024.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS Curatelado(a): MARIA JOSE DE MELO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO - Jui(a) de Direito na 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Família os autos de 0815037-73.2024.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de MARIA JOSE DE MELO, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS CPF: *84.***.*78-30, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 1 de novembro de 2024.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. - Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:01
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
27/11/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
22/11/2024 03:32
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:31
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0815037-73.2024.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS Curatelado(a): MARIA JOSE DE MELO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO - Jui(a) de Direito na 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Família os autos de 0815037-73.2024.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de MARIA JOSE DE MELO, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS CPF: *84.***.*78-30, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 1 de novembro de 2024.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. - Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
15/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0815037-73.2024.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS Curatelado(a): MARIA JOSE DE MELO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO - Jui(a) de Direito na 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Primeira Vara de Família os autos de 0815037-73.2024.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de MARIA JOSE DE MELO, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS CPF: *84.***.*78-30, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 1 de novembro de 2024.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. - Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
01/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 04:55
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0815037-73.2024.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 133667364 . ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( X ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
16/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 T E R M O D E V I S T A PROCESSO Nº: 0815037-73.2024.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIO MATAZO MELO MEDEIROS REQUERIDO: MARIA JOSE DE MELO Nesta data, dou vista dos autos à Defensoria Pública, para atuar como Curadora Especial.
Mossoró/RN, 13 de julho de 2024.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 16:10
Juntada de diligência
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08/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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03/07/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0815037-73.2024.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DECISÃO de ID nº 124893734. ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 2 de julho de 2024.
KLINTTIANY GRACE MELO DE ARAUJO MENDONCA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
02/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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