TJRN - 0835136-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:29
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 22:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 22:02
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 23:25
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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25/11/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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28/08/2024 07:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0835136-88.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONEIDE MARIA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 5 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
05/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:02
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 21:11
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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