TJRN - 0800639-13.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800639-13.2024.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: JOAO ERASMO SILVA DE FREITAS CPF: *17.***.*59-83, EVARISTO DOS SANTOS CPF: *12.***.*75-04 Réu: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, XII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, INTIMO a parte a parte autora acerca do alvará judicial juntado a estes autos.
Jardim de Piranhas/RN, 28 de novembro de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:05
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 10:41
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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05/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:38
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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02/08/2024 06:12
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800639-13.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EVARISTO DOS SANTOS INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por EVARISTO DOS SANTOS, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Despacho de ID. 126734339, determinou a consulta via sisbajud.
Certidão ID. 126591148, indicando que há valores pendentes de levantamento, a título do FGTS. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ausente qualquer impugnação ao pedido e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Visa a parte autora obter autorização judicial a fim de levantar valores residuais da sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990, in verbis: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social” Verifico que há valores pendentes de levantamentos, conforme Id. 126591148.
Diante do exposto, a teor da Lei nº 8.036/1990, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em nome de EVARISTO DOS SANTOS, CPF: *12.***.*75-04, sendo ele no montante de R$ 4.586,89 (quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme ID. 126591147.
Conforme certidão de ID. 124935263, foi nomeado como advogado dativo da parte requerente, o Dr.
JOÃO ERASMO SILVA DE FREITAS (OAB/RN 21.090).
Diante o exposto, FIXO os honorários advocatícios dativo em R$600,00 (seiscentos reais), devidos ao advogado pelo acompanhamento da parte autora nos presentes autos, nos termos do art. 215 do Código de Normas do TJRN.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas.
Sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800639-13.2024.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: JOAO ERASMO SILVA DE FREITAS CPF: *17.***.*59-83, EVARISTO DOS SANTOS CPF: *12.***.*75-04 Réu: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, XII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, abre-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos novos documentos juntados aos autos.
Jardim de Piranhas/RN, 23 de julho de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/07/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:38
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800639-13.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: EVARISTO DOS SANTOS Polo passivo: DESPACHO Trata-se de AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DE ALVARÁ JUDICIAL de valores referentes ao FGTS, requerido por EVARISTO DOS SANTOS.
RECEBO a inicial por entender que a exordial preenche os requisitos essências e não é caso de improcedência liminar do pedido, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação na inicial da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, art. 5º da Lei nº 1.060/50, § 2º e 3º do art. 99, do CPC.
Consulte-se o extrato do FGTS através do sistema SISBAJUD, para verificar se existe saldo residual de FGTS, em nome da requerente.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO E OFÍCIO.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2024 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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