TJRN - 0805824-14.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:17
Conclusos para despacho
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05/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco J. Safra em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 20:24
Juntada de devolução de mandado
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10/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805824-14.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Banco J.
Safra Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO BRAZ DA SILVA - RN664 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): HERMES ARTHUR BEZERRA MAIA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:34
Juntada de diligência
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29/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 07:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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27/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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12/11/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0805824-14.2022.8.20.5106 Classe: Busca e Apreensão Polo ativo: Banco J.
Safra Polo passivo: HERMES ARTHUR BEZERRA MAIA Decisão A parte autora requer a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 5º, do Decreto-lei 911/69.
Em face do título executivo extrajudicial e da memória de cálculo, defiro o pedido de conversão, devendo ser realizada as alterações cadastrais necessárias.
Cite-se HERMES ARTHUR BEZERRA MAIA para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Se não pagar, deverá indicar bens e respectivo valores do seu patrimônio livres para penhora, sob pena de sua omissão injustificada ensejar ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser eletrônico preferencialmente.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora e avaliação do bem ofertado em garantia, se houver, lavrando- se o auto e intimando o executado na mesma oportunidade (829, §1º, do CPC). Se não houver garantia estipulada, procedam-se aos atos e às diligências prevista na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/10/2024 10:03
Outras Decisões
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30/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 15:58
Juntada de diligência
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17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:12
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:41
Juntada de devolução de ofício
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09/07/2024 00:00
Intimação
Eu, Carlos Henrique de Sousa Gondim, Coordenador da CCM, venho informar que o mandado de Busca e Apreensão de ID 84726409, foi distribuído em 11/07/2022 para o Oficial de Justiça Sr.
Gilberto Mendes Gurgel Freitas de Carvalho.
Em 12/04/2024 foi concedido ao mesmo LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE no período de sessenta dias (12/04/2024 a 10/062024).
Em 11 de junho do corrente ano, foi renovada sua licença médica licença médica por mais sessenta indo até a data de 09/08/2024.Vale ressaltar que até a presente data o mandado retromencionado não foi devolvido pelo OJ Gilberto Mendes. informo ainda, que cobrei por várias vezes que o referido oficial efetuasse a devolução de mandados que já tinha cumprido efetuando suas respectivas certidões, e que colocasse para redistribuir em face da sua licença médica os que ainda não tinha sido dado cumprimento. -
08/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:04
Juntada de devolução de mandado
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12/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 19:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
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01/07/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:48
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
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06/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:14
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:00
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
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22/03/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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