TJRN - 0806591-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0806591-42.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSÉ BARRETO RAMALHO NETO e outros INVENTARIANTE: JANINY ROCHA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE OLIVEIRA e AILA ROCHA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO CUMULATIVO, proposta em razão do falecimento de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE OLIVEIRA e AILA ROCHA DE OLIVEIRA, falecidos em 2015 e 2022, respectivamente, conforme certidões de óbito em ID. 94989309 e 94989312.
Os inventariados, casado entre si, deixaram 02 (dois) filhos, JANINY ROCHA DE OLIVEIRA e ALEXANDRE JOSÉ ROCHA DE OLIVEIRA.
O Sucessor ALEXANDRE JOSÉ ROCHA DE OLIVEIRA faleceu em 2021 (certidão de óbito de ID. 9498931), sendo herdeiro pós-morte do Sr.
Francisco e herdeiro pré-morte da Sra.
Aila.
O herdeiro supracitado deixou 03 (três) filhos, JOSÉ BARRETO RAMALHO NETO, MARIA JULIA EMIDIO ROCHA e C.
S.
R.
D.
O., esta última menor impúbere, atualmente com 13 (treze) anos, representada por sua genitora, Brena Magaly Santiago Rocha De Oliveira.
A inventariante requereu autorização judicial para residir, de forma exclusiva, no imóvel situado no bairro Tirol, Natal/RN.
Em resposta, os herdeiros José Barreto Ramalho Neto, Maria Julia Emidio Rocha e C.
S.
R.
D.
O. manifestaram-se contrariamente ao pedido, requerendo a imediata desocupação do imóvel, a fim de que este seja alugado a terceiros, com partilha proporcional dos frutos entre todos os herdeiros.
Subsidiariamente, requereram que a inventariante arque com o pagamento de aluguéis mensais compensatórios em favor dos sucessores.
Informaram, ainda, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN a Ação de Arbitramento de Aluguéis, nº 0860189-71.2024.8.20.5001, referente ao mesmo imóvel, em que se discute a posse exclusiva exercida pela inventariante e a compensação financeira devida aos demais herdeiros.
Requereram, por fim, a apresentação de plano de partilha atualizado.
Com vista dos autos, a representante do Ministério Público solicitou que a inventariante apresente plano de partilha e proposta de aluguel.
Em petição de ID. 158554487, a inventariante informou que o falecido deixou débitos no valor de R$ 98.213,00 (noventa e oito mil duzentos e treze reais) e pleiteou o levantamento de valores em conta para o pagamento das dívidas. É o relatório.
Decido.
Quanto à proposta de partilha, entendo não ser o momento oportuno, haja vista a existência de impugnações relacionadas ao acervo hereditário.
No que tange ao uso exclusivo do imóvel e à cobrança de aluguéis compensatórios, foi informado que há ação em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, sob o nº 0860189-71.2024.8.20.5001, tratando especificamente dessas questões.
No entanto, inexiste comprovação documental da demanda.
Diante disso, intimem-se os sucessores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexarem comprovante da ação mencionada e esclarecerem exatamente os pontos que estão sendo discutidos naquele processo.
Somente após tais informações será possível este Juízo deliberar sobre o tema.
Com relação ao pedido de levantamento de valores para quitação de débitos, intimem-se os herdeiros JOSÉ BARRETO RAMALHO NETO, MARIA JULIA EMIDIO ROCHA e C.
S.
R.
D.
O. para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto à concordância ou não com o levantamento pleiteado.
Após, considerando a existência de herdeira civilmente incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I.
Natal/RN, 11 de setembro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SILVA REIS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:22
Desentranhado o documento
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26/05/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 05:43
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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02/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:52
Decorrido prazo de JANINY ROCHA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0806591-42.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE BARRETO RAMALHO NETO, MARIA JULIA EMIDIO ROCHA, C.
S.
R.
D.
O., JANINY ROCHA DE OLIVEIRA REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE OLIVEIRA, AILA ROCHA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte Inventariante, através de seu advogado, para apresentar as primeiras declarações, com documentos que comprovem propriedade, no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal/RN, 27 de junho de 2024.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:54
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 05:35
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SILVA REIS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:35
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SILVA REIS em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:19
Juntada de termo
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28/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:39
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 07:33
Juntada de Certidão
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16/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:40
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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19/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/06/2023 08:16
Conclusos para despacho
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22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 19:33
Juntada de Petição de procuração
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24/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 20/04/2023 23:59.
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16/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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