TJRN - 0905034-62.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MURILO BEZERRA DO NASCIMENTO *90.***.*23-91 em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MURILO BEZERRA DO NASCIMENTO *90.***.*23-91 em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:20
Juntada de devolução de mandado
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21/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 21:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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29/11/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0905034-62.2022.8.20.5001 AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: MURILO BEZERRA DO NASCIMENTO *90.***.*23-91 Vistos, etc.
Reza o § 2º, do art. 701, do Código de Ritos Civis a constituição automática da ordem inicial de pagamento em título executivo judicial, caso não ocorra o pagamento ou apresentação de embargos monitórios.
No feito em exame, o(a)(s) acionado(a)(s) permaneceu(ram) inerte(s), o que gera a concretização do título executivo judicial no que tange à prova escrita apresentada com a exordial.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 3.368,15 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), na forma dos §§ 8º e 8º-A, do art. 85, do CPC, como também imputo as custas processuais à parte acionada.
Nesse passo, intime-se a parte autora para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL /RN, 20 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2024 19:27
Conclusos para decisão
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16/12/2023 01:26
Decorrido prazo de MURILO BEZERRA DO NASCIMENTO *90.***.*23-91 em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:13
Decorrido prazo de MURILO BEZERRA DO NASCIMENTO *90.***.*23-91 em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 12:13
Juntada de devolução de mandado
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23/11/2023 05:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 11:01
Outras Decisões
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17/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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13/11/2022 10:06
Outras Decisões
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04/11/2022 21:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/10/2022 23:26
Conclusos para despacho
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21/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:09
Juntada de custas
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14/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
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14/10/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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