TJRN - 0800770-54.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800770-54.2024.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA CLEIDE SILVA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a penhora online foi infrutífera ID 158584689, INTIMO a exequente para indicar bens passíveis à penhora ou requerer o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 8 de setembro de 2025.
URSULA RODRIGUES EVANGELISTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:31
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800770-54.2024.8.20.5120 Parte autora: ANA CLEIDE SILVA Parte ré: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Considerando a petição de Id.158668769, verifico que os advogados constituídos pela parte promovida informaram a renúncia ao mandato, bem como comprovou que comunicou a renúncia ao seu constituinte, conforme teor da petição acostada no referido Id.158668769, circunstância esta que torna desnecessário que o juízo intime a parte para constituir novo advogado.
No entanto, por excesso de zelo, determino que se intime a parte promovida, pessoalmente, para constituir novo advogado, em 15 (quinze) dias, para regularizar a sua representação processual nestes autos.
Anote-se que o Advogado anteriormente nomeado continuará representando mandante por até 10 (dez) dias, desde que necessário para evitar prejuízos, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC.
Constituído novo representante processual, dê andamento regular ao processo.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:32
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 12:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800770-54.2024.8.20.5120 Parte autora: ANA CLEIDE SILVA Parte ré: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID nº 148722835).
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:46
Juntada de despacho
-
11/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
06/12/2024 05:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
01/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
01/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/11/2024 17:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
23/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
23/11/2024 13:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
23/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
22/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:34
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 05:34
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 05:33
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 05:10
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:09
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:35
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:09
Outras Decisões
-
19/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 02:41
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:07
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:33
Outras Decisões
-
01/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:25
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 11:00
Outras Decisões
-
22/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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