TJRN - 0836978-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE MEDEIROS em 18/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 05:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0836978-06.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSA DALVA DE MORAIS RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
26/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0836978-06.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSA DALVA DE MORAIS RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré apresentou contestação (ID 126565463), tendo a parte autora deixado de apresentar réplica, apesar de regularmente intimada para tanto (ID 126759740).
Em seguida, este Juízo proferiu sentença (ID 129755982) extinguindo o feito com resolução do mérito, ao fundamento de que a pretensão deduzida pela parte autora encontrava-se prescrita.
Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 130426437), ao qual foram apresentadas contrarrazões pela parte ré (ID 131350989).
O Tribunal, ao apreciar o apelo, proferiu decisão (ID 159423345) anulando a sentença.
Contra tal decisão, a parte ré interpôs agravo interno (ID 159423348), que contou com contrarrazões (ID 159423352), sendo o recurso conhecido e desprovido por meio de acórdão (ID 159423356).
A parte ré, então, opôs embargos de declaração (ID 159423361), que também foram objeto de contrarrazões (ID 159423364), restando rejeitados pelo colegiado (ID 159423368).
Diante do retorno dos autos e considerando a decisão que anulou a sentença, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Em caso de inércia ou requerimento expresso de julgamento antecipado, retornem os autos conclusos para julgamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:42
Juntada de decisão
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19/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:34
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:24
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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27/08/2024 04:21
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE MEDEIROS em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 03:32
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:46
Publicado Citação em 04/07/2024.
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04/07/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0836978-06.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSA DALVA DE MORAIS RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro os pedidos de justiça gratuita e prioridade na tramitação processual formulados pela parte autora.
Cite-se a parte ré para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Havendo procuradoria jurídica cadastrada no PJe, cite-se na forma da Lei do Processo Judicial Eletrônico (lei 11.419/2006).
Não havendo cadastro de procuradorias, cite-se pelos meios ordinários.
Determino, ainda, a intimação da parte autora (caso ainda não tenha informado na petição inicial) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse na realização de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito - em substituição legal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
02/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - ROSA DALVA DE MORAIS.
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27/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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