TJRN - 0855020-40.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 08:52
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0855020-40.2023.8.20.5001 Apelante: FRANCISCO ARAÚJO DE SOUZA Apelada: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Registro que o Superior Tribunal de Justiça afetou os RESps n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017 ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia (Tema 1264) no sentido de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo determinado a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado processo.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
01/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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29/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:00
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 3673-8430, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.
I.
Natal/RN, 2 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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