TJRN - 0801277-26.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801277-26.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA LUZIA DA CONCEICAO COSTA Réu: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros DESPACHO Considerando que a Certidão ID nº 164190538 certificou a inexistência de depósito judicial a título de honorários periciais pela parte requerida/executada, e tendo em vista que o comprovante de pagamento juntado aos autos refere-se a processo diverso, INTIMO a parte requerida/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários periciais fixados em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), sob pena de bloqueio judicial do valor devido, nos termos da legislação vigente, haja vista que os trabalhos periciais já foram integralmente concluídos.
Cumpra-se, com urgência.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
17/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
25/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:28
Nomeado perito
-
13/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
22/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801277-26.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA LUZIA DA CONCEICAO COSTA Réu: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi determinado a realização da perícia contábil com ônus para o banco executado.
Intimada a parte ré/executada quedou-se inerte (ID nº 151900184), não tendo juntado comprovante do pagamento dos honorários periciais. É o breve relatório.
Decido.
Sem delongas, cinge-se a controvérsia em apreço acerca do cabimento ou não da produção de prova pericial, bem como do ônus de arcar com as custas dos honorários periciais.
No caso dos autos, o demandado não juntou comprovante de pagamento dos honorários periciais, o que entendo pela recusa tácita quanto à produção de prova pericial.
Sem delongas, no caso dos autos o executado impugnou o valor do cumprimento de sentença, e tendo em vista a divergência dos valores apresentados pelas partes, aliado a conclusão obtida por este juízo, determinou-se, por prudência, a resolução da controvérsia por expert competente.
Assim, tendo em vista a ausência de expressa manifestação da Ré (ID nº 151900184) acerca de interesse ou de desinteresse na produção da prova pericial, ou seja, quedou-se inerte quanto a referida prova pericial que requereu nos autos.
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID nº 126395670, que determinou a realização de perícia contábil, devendo, outrossim, a parte ré arcar com o ônus de sua não realização, pelo que, determino a imediata conclusão dos autos para decisão de cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes do conteúdo da presente decisão.
Preclusa a decisão, conclusão para homologação dos cálculos.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
20/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:11
Outras Decisões
-
20/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
11/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 17:06
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801277-26.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA LUZIA DA CONCEICAO COSTA Réu: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros DESPACHO DETERMINO pela última vez a intimação do banco/requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de depósito dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus de não realização da prova pericial, tendo em vista que se trata de intimação reiterativa deste Juízo.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
23/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801277-26.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA LUZIA DA CONCEICAO COSTA Réu: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros DESPACHO DETERMINO a intimação do banco para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de depósito dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus de não realização da prova pericial.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:25
Outras Decisões
-
12/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:37
Decorrido prazo de AUTORA em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:03
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:54
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 02:36
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI e LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 02/09/2024.
-
03/09/2024 04:02
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:28
Juntada de despacho
-
19/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 15/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
05/01/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 02:33
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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