TJRN - 0800320-35.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES NETO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JOYCE MIRELLA ALVES DE OLIVEIRA VALENTIM em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES NETO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JOYCE MIRELLA ALVES DE OLIVEIRA VALENTIM em 05/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:54
Juntada de Petição de comunicações
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03/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800320-35.2024.8.20.5113 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 14ª PROMOTORIA MOSSORÓ RÉUS: POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSINALDO MARCOS DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Considerando a natureza do litígio em questão, ao compulsar os autos, entendo que, para o correto julgamento do mérito, é mister a oitiva de testemunhas e que, quanto a este ponto, não houve insurgência do Ministério Público (ID 137575654), DEFIRO o pedido formulado pela parte demandada em petição de ID 132259336, pelo que determino à Secretaria Judiciária que apraze audiência de instrução. mediante disponibilidade de pauta deste Juízo, procedendo com as intimações necessárias.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação judicial (art. 455, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:11
Deferido o pedido de POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA
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05/12/2024 16:11
Pedido de inclusão em pauta
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02/12/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/11/2024 09:04
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
29/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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28/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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27/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800320-35.2024.8.20.5113 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ REU: POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSINALDO MARCOS DE SOUZA DESPACHO Diante do que fora certificado nos autos, determino que seja intimada, novamente, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN para que se manifeste sobre a petição de Id. n. 132259336.
Após, retornem para deliberação.
P.I.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES NETO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES NETO em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:15
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:52
Deferido o pedido de
-
05/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800320-35.2024.8.20.5113 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA AREIA BRANCA RÉUS: POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSINALDO MARCOS DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Diante da manifestação ministerial no ID 124054344, determino a intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, do ente público municipal apontado como lesado - MUNICÍPIO DE TIBAU/RN - para, caso queira, intervir no feito, requerendo o que entende de direito, com esteio no art. 17, § 14 da Lei n. 8.429/1992.
Outrossim, determino à Secretaria Judiciária que proceda com o o desentranhamento nos autos do documento de Id. 115399727, pág. 60-62, juntado equivocadamente por este Órgão Ministerial, conforme manifestação retromencionada.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como aos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem a respeito, indicando, desde logo, se e quais provas pretendem produzir.
Por fim, somente após a adoção das diligências acima determinadas, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 05:31
Decorrido prazo de POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 05:31
Decorrido prazo de POLY CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:15
Juntada de diligência
-
21/03/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:23
Juntada de devolução de mandado
-
14/03/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 06:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição incidental
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04/03/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:58
Juntada de diligência
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26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 22:10
Juntada de diligência
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21/02/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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