TJRN - 0801976-61.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:16
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA LEANDRO em 24/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:39
Outras Decisões
-
22/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801976-61.2023.8.20.5113 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: MARIA SUELY MARTINS DE MORAIS, SUEUDO MARTINS DE SOUZA, SAULO MARTINS DE SOUZA, SIMONE MARTINS DE SOUZA, SOLANGE MARTINS DE SOUZA FERREIRA, SANY MARTINS DE SOUZA, SANDRO MARTINS DE SOUZA, SUEDE MARTINS DE SOUZA, SILVIA MARTINS DE SOUZA REQUERENTE: FRANCINETE MARTINS DE SOUZA INTERESSADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO
Vistos.
Ante o teor da Certidão de ID 146421582, a qual indica a inércia da CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, intimem-se os requerentes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação pertinente, oportunidade em que deverão formular os requerimentos que entendem de direito ao prosseguimento da causa.
Após, com a resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberação cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA LEANDRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
06/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
02/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
29/11/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801976-61.2023.8.20.5113 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA SUELY MARTINS DE MORAIS, SUEUDO MARTINS DE SOUZA, SAULO MARTINS DE SOUZA, SIMONE MARTINS DE SOUZA, SOLANGE MARTINS DE SOUZA FERREIRA, SANY MARTINS DE SOUZA, SANDRO MARTINS DE SOUZA, SUEDE MARTINS DE SOUZA, SILVIA MARTINS DE SOUZA REQUERENTE: FRANCINETE MARTINS DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Em um primeiro ponto, determino à Secretaria Judiciária que inclua no polo passivo a Seguradora CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
Somente após, considerando as informações prestadas pelos requerentes em ID 136302414, intime-se a parte demandada CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos todos os documentos que possuir, que sejam relacionados ao contrato de seguro de vida firmado pela de cujus Francinete Martins de Souza.
Em seguida, intimem-se os demandantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito, formulando os requerimentos que entender de direito.
No caso de inércia autoral, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os requerentes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação pertinente.
Após a adoção das medidas supra, voltem-me os autos conclusos para deliberação cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Com a resposta da requerida, intimem-se os autores para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formularem os requerimentos pertinentes. -
16/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:34
Juntada de carta
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801976-61.2023.8.20.5113 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA SUELY MARTINS DE MORAIS, SUEUDO MARTINS DE SOUZA, SAULO MARTINS DE SOUZA, SIMONE MARTINS DE SOUZA, SOLANGE MARTINS DE SOUZA FERREIRA, SANY MARTINS DE SOUZA, SANDRO MARTINS DE SOUZA, SUEDE MARTINS DE SOUZA, SILVIA MARTINS DE SOUZA REQUERENTE: FRANCINETE MARTINS DE SOUZA DESPACHO À vista da resposta fornecida pela CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A em ID 123961738, acerca do Ofício encaminhado por este Juízo, intime-se a requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, sobremaneira quanto a existência de pleito administrativo perante a Seguradora sobre o objeto da lide.
Havendo ou não resposta, certifique-se.
Sendo silente a autora, determino desde logo, sua intimação pessoal para, em 05 (cinco) dias, cumprir a determinação supra, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:21
Decorrido prazo de INSS em 05/04/2024.
-
02/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806918-50.2024.8.20.5001
Joao Batista Frutuoso
Joao Batista Frutuoso
Advogado: Thiago Max Souza da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2024 15:42
Processo nº 0801861-44.2023.8.20.5144
Maria de Deus de Oliveira
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Marcos George de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 21:32
Processo nº 0800353-61.2020.8.20.5114
Manoel Rodolfo de Andrade
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2020 17:00
Processo nº 0800792-15.2024.8.20.5120
Maria Aparecida Matias Souza
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Danielle de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2024 11:13
Processo nº 0800898-73.2020.8.20.5101
Manuel Antonio de Araujo Filho
Municipio de Caico
Advogado: Emanuel Lopes de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/03/2020 23:24