TJRN - 0856038-67.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2025 23:59.
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09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ARIANE COSTA GUIMARAES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO CAMARGO TEDESCO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0856038-67.2021.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de execuçaõ de honorários sucumbenciais interpostos pelo Estado do RN.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito.
Instado a se manifestar, o Estado deixou decorrer o prazo na ausência de pronunciamento. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme se extrai dos autos, o executado pagou o débito, mediante depósito judicial, com posterior expedição de alvará, satisfazendo a obrigação apresentada pelo ente público.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
P.R.I Natal/RN, 3 de julho de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:08
Expedição de Alvará.
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27/01/2025 13:22
Outras Decisões
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27/01/2025 13:22
Expedido alvará de levantamento
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21/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ARIANE COSTA GUIMARAES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:11
Outras Decisões
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10/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:34
Juntada de despacho
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29/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 01:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/02/2024 23:59.
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28/11/2023 15:41
Decorrido prazo de ARIANE COSTA GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:50
Decorrido prazo de ARIANE COSTA GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:14
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:07
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:05
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 07:15
Conclusos para despacho
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06/10/2023 05:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:57
Decorrido prazo de ARIANE COSTA GUIMARAES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:25
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:17
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 07:48
Decorrido prazo de ARIANE COSTA GUIMARAES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:56
Decorrido prazo de ALBERTO FREDERICO TEIXEIRA SOARES CARBONAR em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 07:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:01
Outras Decisões
-
02/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 07:51
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
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03/11/2022 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 20:57
Outras Decisões
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19/07/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 10:38
Outras Decisões
-
23/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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