TJRN - 0814698-17.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0814698-17.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LARVI AQUICULTURA E PROJETOS LTDA Polo Passivo: A MENEZES TERCEIRO CARCINICULTURA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 149161861, transitou em julgado no dia 20/05/2025 , às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2025.
 
 CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2025.
 
 CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            21/05/2025 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 10:06 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:14 Decorrido prazo de A MENEZES TERCEIRO CARCINICULTURA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:11 Decorrido prazo de LARVI AQUICULTURA E PROJETOS LTDA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 07:58 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            03/05/2025 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 09:46 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0814698-17.2024.8.20.5106 Parte autora: LARVI AQUICULTURA E PROJETOS LTDA Advogado: PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - OAB/RN 1608 Parte ré: A MENEZES TERCEIRO CARCINICULTURA Advogado: DANIEL DE OLIVEIRA CABRAL - OAB/RN 15969 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 TRANSAÇÃO.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
 
 Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Cobrança, movida por LARVI AQUICULTURA E PROJETOS LTDA em face de A MENEZES TERCEIRO CARCINICULTURA, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
 
 No curso do processo, as partes transacionaram na audiência de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Região Oeste - CEJUSC.
 
 RELATEI.
 
 DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
 
 Sem custas, consoante art. 90, §3º do CPC.
 
 Honorários advocatícios na forma acordada.
 
 Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
 
 INTIMEM-SE.
 
 CUMPRA-SE.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            24/04/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 18:23 Homologada a Transação 
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                                            22/04/2025 16:10 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2025 13:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/04/2025 13:12 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/04/2025 12:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            22/04/2025 09:09 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/04/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 15:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2025 15:24 Juntada de diligência 
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                                            24/02/2025 14:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/02/2025 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 13:48 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/04/2025 12:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            03/02/2025 10:17 Recebidos os autos. 
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                                            03/02/2025 10:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            29/01/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 08:48 Juntada de termo 
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                                            05/12/2024 09:50 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/12/2024 09:49 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 05/12/2024 09:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            27/11/2024 08:14 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            27/11/2024 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            23/11/2024 06:40 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
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                                            23/11/2024 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            01/11/2024 11:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/11/2024 11:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/11/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 11:37 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 05/12/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0814698-17.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LARVI AQUICULTURA E PROJETOS LTDA Advogado: PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - OAB/RN 1608 Parte ré: A MENEZES TERCEIRO CARCINICULTURA DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            30/08/2024 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 07:36 Recebidos os autos. 
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                                            30/08/2024 07:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            30/08/2024 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0814698-17.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LARVI AQUICULTURA E PROJETOS LTDA Advogado: PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - OAB/RN 1608 Parte ré: A MENEZES TERCEIRO CARCINICULTURA D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            27/06/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 13:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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