TJRN - 0800860-22.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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04/12/2024 19:06
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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04/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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29/11/2024 02:39
Decorrido prazo de PONTES & SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E PLASTICOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de PONTES & SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E PLASTICOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800860-22.2024.8.20.5101 AUTOR: PONTES & SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E PLASTICOS LTDA RÉU: DANIELY BRITO SENTENÇA I - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CHEQUE envolvendo as partes acima, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa em dinheiro.
Após a citação, vieram aos autos a comunicação do pagamento da dívida. (ID 119374477). É o brevíssimo relatório.
II - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; III - Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTO a presente execução de título extrajudicial para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Custas pelo executado, uma vez que deu causa ao processo, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do CPC).
Honorários satisfeitos conforme ID 119374477.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 09:30
Decorrido prazo de WALBER FERNANDES DANIEL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:53
Decorrido prazo de WALBER FERNANDES DANIEL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800860-22.2024.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: PONTES & SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E PLASTICOS LTDA Polo Passivo: DANIELY BRITO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para oferecer manifestação acerca da petição ID 119374477, no prazo de 5(cinco) dias.
CAICÓ, 26 de junho de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:29
Juntada de diligência
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07/06/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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