TJRN - 0802699-76.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:43
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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22/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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13/09/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:40
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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12/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:21
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:32
Homologada a Transação
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27/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802699-76.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS FREITAS SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de CITAR e INTIMAR ao requerido, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC). bem como da INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
CURRAIS NOVOS 27/06/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
27/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 26/06/2024.
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27/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria das Graças Freitas Silva.
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20/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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