TJRN - 0848583-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 10:31
Processo Reativado
-
08/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 04:47
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
22/11/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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05/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:40
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
04/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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02/11/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:46
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIO JOSE BRITO VIANA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848583-51.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA D DA SILVA - ME EXECUTADO: ELIANA LOPES CHAVES SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
30/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 07:39
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 20:14
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
31/07/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:30
Juntada de intimação de pauta
-
19/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 07:55
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:55
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:49
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:20
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2022 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2022 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/07/2022 11:28
Juntada de custas
-
02/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 01:06
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 08:53
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 03:33
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 01:43
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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