TJRN - 0802021-59.2023.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
19/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 12:16
Juntada de guia
-
17/05/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 11:29
Juntada de guia
-
17/05/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:14
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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09/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/11/2023 03:43
Decorrido prazo de KELVIN DA SILVA CAMPOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:43
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 22:56
Juntada de diligência
-
10/11/2023 08:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Segue anexa sentença em arquivo pdf. -
06/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 10:03
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
17/10/2023 22:30
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 09:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/10/2023 09:36
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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09/10/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0802021-59.2023.8.20.5600 Autor: Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal) e outros Acusado(s): KELVIN DA SILVA CAMPOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 29 de setembro de 2023, às 10h20, na Sala de Audiências da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, onde se encontravam o Exmo.
Dr.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, a douta Promotora de Justiça Dra.
Maria Zélia Henriques Pimentel de Vasconcelos; e, o Advogado Dr.
Audalan de Souza Costa OAB/RN nº 4652.
Presente o acusado KELVIN DA SILVA CAMPOS, presencialmente nas dependências desta unidade judiciária (conduzido pelo GEP).
Presentes, também as testemunhas: Sávio Cristian Gomes de Araújo e Rodrigo de Souza Batista, por videoconferência.
Na condição de ouvinte, a senhora Iranira Araujo Alves, esposa do acusado e os estudantes de Direito: Vinícius Araújo Ribeiro e Huilan Roges Arcanjo da Silva.
O ato se deu mediante videoconferência com o programa "Microsoft Teams".
Aberta a audiência, foi facultada à parte acusada e sua defesa a entrevista reservada.
Fica consignado que em relação ao aditamento juntado aos autos do processo, a Defesa do acusado dispensou o prazo de Defesa Preliminar fornecido, informando que se pronunciará em Alegações Finais, o que foi deferido pelo MM.
Juiz.
O MM Juiz deliberou: “Recebo o aditamento à denúncia, visto ter atendido os requisitos legais, prosseguindo com o feito em sua instrução”.
O Advogado Dr.
Audalan de Souza Costa com OAB/RN nº 4652, foi constituído oralmente pelo acusado na abertura da audiência.
Iniciada a audiência, foi realizada a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia: Sávio Cristian Gomes de Araújo e Rodrigo de Souza Batista.
Ato contínuo, foi realizado o interrogatório do réu KELVIN DA SILVA CAMPOS, mediante videoconferência.
Questionadas sobre a necessidade de diligências adicionais, as partes informaram que não têm nada a requerer.
Encerrada a instrução, a Representante do Ministério Público proferiu Alegações Finais orais, pugnando pela condenação do réu como incurso nos artigos 33, caput, art. 35 e art. 40, VI, da Lei de Drogas, nos termos do aditamento da denúncia.
A Defesa por sua vez, requereu que suas alegações finais fossem apresentadas por Memoriais, o que foi deferido pelo MM.
Juiz, que determinou o prazo de 5 (cinco) dias.
O MM.
Juiz determinou o prazo de 05 (cinco) dias para Alegações Finais defensivas.
Os termos orais dos depoimentos se encontram em anexo à presente ata, haja vista o permissivo encartado no artigo 405, § 1° do CPP, bem como, em razão da audiência ter se realizado por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas das testemunhas e/ou declarantes.
Tendo em vista se tratar de processo eletrônico, foram dispensadas as assinaturas dos presentes na via dos autos eletrônicos.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
E, eu, Maryane Leite Silva, Estagiária de Pós-Graduação, digitei o presente termo.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
05/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:13
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/09/2023 10:20 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
29/09/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 10:20, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
28/09/2023 21:34
Juntada de Petição de denúncia
-
28/09/2023 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:02
Juntada de diligência
-
06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:01
Audiência instrução e julgamento designada para 29/09/2023 10:20 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
06/09/2023 09:37
Recebida a denúncia contra Kelvin da Silva Campos
-
05/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:01
Mantida a prisão preventiva
-
23/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 02:33
Decorrido prazo de KELVIN DA SILVA CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 03:42
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 16:13
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Processo nº: 0802021-59.2023.8.20.5600 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: DENARC - Delegacia Especializada de Narcóticos - Natal/RN e outros Réu: KELVIN DA SILVA CAMPOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Dr.(a) MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, fica(m) desde já NOTIFICADO(S) o(s) réu(s) para em 10(dez) dias apresentar(em) defesa por escrito, sob pena de ser nomeado defensor dativo.
Caso não seja apresentado defesa no prazo acima, certificar nos autos, de imediato, e oficiar a Defensoria Pública para nomear Defensor Público para atuar no feito e apresentar defesa por escrito com vistas dos autos.
Parnamirim/RN, 24/06/2023 PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:22
Juntada de Petição de denúncia
-
20/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:35
Declarada incompetência
-
15/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/06/2023 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 06:57
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/05/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 16:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/05/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:42
Audiência de custódia realizada para 17/05/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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17/05/2023 15:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
17/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:45
Audiência de custódia designada para 17/05/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
16/05/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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