TJRN - 0800102-26.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:02
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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04/12/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0800102-26.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIMIRA MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
O termo se encontra devidamente assinado pelas partes acordantes e dispõe todas as cláusulas objetos da transação (ID 124738682).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Havendo plausibilidade e utilidade do pedido, o feito merece o respaldo normativo.
Não se pode negar as partes o acesso à justiça, para revestir o ajuste da prerrogativa de título executivo judicial, adquirida através de sentença homologatória.
Por sua vez, o caso é típico de transação, desaguando na inexorável extinção do processo com julgamento meritório, como corolário do estatuído no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, estando o acordo em conformidade com as disposições da Lei Civil, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO a convenção realizada ao ID nº 124738682, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios a cargo das partes.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do feito, procedendo com o arquivamento dos autos.
FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:18
Homologada a Transação
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05/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 09:13
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 04/07/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
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05/07/2024 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Florânia.
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04/07/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 14:37
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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22/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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22/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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22/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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22/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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22/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0800102-26.2024.8.20.5139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALZIMIRA MEDEIROS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA, Juiz de Direito em substituição legal da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Conciliação - Justiça Comum - no presente feito para o dia 04/07/2024, às 13h30, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/ccbxi Aponte a câmera do celular ↓ Florânia, 18 de junho de 2024 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
18/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:20
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 04/07/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
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24/04/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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