TJRN - 0841593-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:38
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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02/12/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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29/10/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:04
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO DE ANDRADE SILVA em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:35
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:35
Decorrido prazo de CIRO BRUNING em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de CIRO BRUNING em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:53
Decorrido prazo de ENILSON DE OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:13
Decorrido prazo de ENILSON DE OLIVEIRA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ADRIANO DE ANDRADE SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO DE ANDRADE SILVA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0841593-73.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (POLO ATIVO): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (POLO PASSIVO): ADRIANO DE ANDRADE SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra ADRIANO DE ANDRADE SILVA.
A ação foi sentenciada e, após julgado o recurso, houve trânsito em julgado.
Para fins de cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo (ID.130756358).
FUNDAMENTAÇÃO O exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir ou transigir quanto a seu crédito a qualquer momento, mesmo porque a execução existe em proveito do credor.
O acordo celebrado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Tendo as partes chegado a um consenso sobre o montante a ser pago, e efetuando-se o pagamento, há de homologar-se o acordo.
DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo o acordo realizado entre as partes e autorizo o arquivamento dos autos.
Em caso de não pagamento de alguma prestação, o credor poderá requerer o desarquivamento dos autos para que a execução prossiga quanto ao valor inadimplido.
Entretanto, por ser a parte ré beneficiária da justiça gratuita, suspendo o pagamento do montante das custas remanescentes que ficaram sob sua responsabilidade.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 20 de setembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:01
Outras Decisões
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26/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 09:47
Processo Reativado
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23/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:00
Juntada de despacho
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19/03/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2024 06:22
Decorrido prazo de CIRO BRUNING em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:46
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 07:44
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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28/09/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
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27/09/2023 02:53
Decorrido prazo de ADRIANO DE ANDRADE SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:53
Decorrido prazo de ADRIANO DE ANDRADE SILVA em 26/09/2023 23:59.
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03/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:05
Juntada de custas
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28/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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