TJRN - 0809475-88.2021.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809475-88.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOAO VICENTE DE SOUSA Advogados: TIAGO ABDON FELIX - OAB/RN 13022, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - OAB/RN 15869 Parte ré: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Advogada: THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO - OAB/RN 11937 DESPACHO 1.
 
 Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID nº 104649426, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no documento acostado ao ID 104596744, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2.
 
 Ainda, expeça-se alvará, em favor da executada, para levantamento da quantia depositada em conta judicial constante no documento inserto no ID 105239455, atentando-se para os dados bancários indicados no ID 105055648, independentemente do prazo recursal, devendo, igualmente, ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 3.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023.
 
 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN - Fone: 84-3315-7181 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0809475-88.2021.8.20.5106 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
 
 CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
 
 Vistos etc.
 
 Cuida-se de Cumprimento de Sentença, promovido por JOÃO VICENTE DE SOUSA, em desfavor de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS, qualificados nos autos.
 
 Em 04.08.2023, a executada atravessou petição (ID nº 104596735), requerendo a extinção do feito, em razão do pagamento da dívida, conforme guia de depósito colacionada ao ID nº 104596744 - Pág. 1.
 
 No ID nº 104649426, a parte exequente indicou as contas bancárias para transferência do valor depositado.
 
 Relatei.
 
 Decido.
 
 Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação.
 
 Custas ex lege e honorários advocatícios dos patronos do exequente, de 5% sobre o débito, pela parte executada.
 
 Expeçam-se alvarás, em favor dos exequentes, na forma indicada no ID nº 104649426.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as cautelas legais.
 
 Intimem-se.
 
 Mossoró/RN, 7 de agosto de 2023.
 
 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito
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                                            18/10/2022 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 12:27 Conhecido o recurso de parte e não-provido 
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                                            14/10/2022 13:38 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/09/2022 00:33 Publicado Intimação de Pauta em 21/09/2022. 
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                                            20/09/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022 
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                                            19/09/2022 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2022 17:49 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            06/09/2022 23:14 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            23/06/2022 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2022 10:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/06/2022 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2022 09:47 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2022 09:34 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2022 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2022 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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