TJRN - 0803364-10.2016.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 02:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº.0803364-10.2016.8.20.5124 Classe da Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: STUDIO DART ESTETICA E BELEZA LTDA - ME e outros (3) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em atenção ao disposto no despacho/decisão Id.
Num. 131200312 , "(...) 1 - Quanto aos resultados fornecidos pelos sistemas (id 116576647 e 118677477), deverá a Secretaria certificar quais foram e quais não foram diligenciados anteriormente.(...)" Referente aos Réus : DAVID PEREIRA DOS SANTOS - De acordo com pesquisa id 116578373, não foi realizada diligencia no endereço : QUADRA 3, CONJUNTO A, numero 0, CEP 73030-031, complemento AP 209, EDIF FENIX, SOBRADINHO, BRASÍLIA/DF.
Mesmo sendo solicitado expedição de mandado via carta precatória, não foi cumprida diligência id 136760703, por falta de pagamento das custas, conforme ofício id 137121610.
Na mesma pesquisa foi informado possível contato telefonewhatsapp sendo (61) 991069309.
STUDIO DART ESTETICA E BELEZA LTDA - Conforme pesquisa no sistemas de busca, não foi realiza diligência no seguinte endereço: R MANOEL FRANCISCO NUNES, 59 NOVA PARNAMIRIM CEP 59150693 PARNAMIRIM – RN Referente a parte ré, NADJA DO NASCIMENTO CAVALCANTI, não foi realizada a pesquisa de endereços nos sistemas de busca.
Sendo até o momento infrutífera sua citação.
Entrementes, intimo a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender cabível.
Eu, PRISCILA ALVES DA SILVA LEOCÁDIO, estagiária de Direito, digitei a presente.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Elder Gley da Costa Sena Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0803364-10.2016.8.20.5124 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: STUDIO DART ESTETICA E BELEZA LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da carta precatória devolvida, id 136760703 e id 137121610, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
PARNAMIRIM/RN,26/11/2024 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
12/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 03:38
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
28/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
26/11/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 03:56
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:56
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das varas Cíveis da Comarca de Parnamirim R.
Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 Processo nº: 0803364-10.2016.8.20.5124 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: STUDIO DART ESTETICA E BELEZA LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastramento da carta precatória de id 124004353 no Juízo Deprecante diretamente no Pje do Estado destino, nos termos do art 6º da Portaria Conjunta nº 53 de 19/11/2020.
Efetuado o cadastro, deve a parte providenciar a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário OBS1: PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 6º No caso de unidades judiciais com o PJe implantado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a distribuição das cartas e dos requerimentos deverá ser feita diretamente pela secretaria do juízo deprecante, pelo advogado, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, mesmo que o processo de origem não esteja no PJe.
OBS 2: Caso o destino seja SP: Interessado em realizar o peticionamento eletrônico inicial da carta precatória poderá fazê-lo diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br -
20/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 07:02
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 06:55
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:55
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 03/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 18:34
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2020 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:15
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2020 14:02
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 18/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 14:02
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 17:57
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2019 22:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 01:08
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 28/02/2019 23:59:59.
-
03/03/2019 01:04
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 00:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 08:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2018 03:01
Decorrido prazo de JOAO CORREIA CAVALCANTI NETO em 06/09/2018 23:59:59.
-
19/08/2018 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2016 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2016 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2016 00:35
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 13/07/2016 23:59:59.
-
11/07/2016 22:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2016 22:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2016 22:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2016 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2016 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2016 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 10:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2016 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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