TJRN - 0861988-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0861988-23.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: JOSE HENRIQUES BITTENCOURT FILHO APELADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou manifestação impugnando a conclusão do laudo técnico juntado pela COJUD ao Id. 149071798, uma vez que esta divergiu do laudo pericial anteriormente produzido nos autos, nomeado pela Justiça.
Assim sendo, determino o retorno dos autos à COJUD, a fim de especificadamente esclareça, em 30 dias, as divergências apontadas pelo litigante e justifique o valor considerado como devido durante o período dos cálculos constantes do laudo impugnado, em especial, apresentando, sendo o caso, as razões de discrepância em relação ao laudo pericial anterior de Id. 87313994.
Devolvidos os autos pela Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o instrumento contábil apresentado, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, faça-se conclusão para decisão ou sentença homologatória, conforme o caso.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 07:08
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DAYVISSON CABRAL FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0861988-23.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: JOSE HENRIQUES BITTENCOURT FILHO APELADO: MUNICÍPIO DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo as partes, por seus representantes, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Natal, 25 de abril de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria -
25/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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24/04/2025 10:42
Juntada de cálculo
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04/12/2024 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:08
Juntada de intimação de pauta
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20/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
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16/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de DAYVISSON CABRAL FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:22
Decorrido prazo de LARISSA QUIRINO DA SILVA LIMA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:37
Decorrido prazo de LARISSA QUIRINO DA SILVA LIMA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
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05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de DAYVISSON CABRAL FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:19
Decorrido prazo de DAYVISSON CABRAL FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:54
Homologado o pedido
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26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:09
Decorrido prazo de DAYVISSON CABRAL FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
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10/01/2023 13:06
Conclusos para despacho
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09/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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