TJRN - 0819639-87.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0872293-08.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: PABLO AMORIM DE FARIAS FREITAS, LUIS PAULO DE OLIVEIRA BESERRA DESPACHO Em certidão de ID 152847197 consta que decorreu o prazo sem que os executados se manifestassem com relação aos bloqueios realizados em suas contas através do sistema SISBAJUD.
Intimada para apresentar seus dados bancários, a parte exequente juntou os dados e requereu a liberação de valores através de alvará judicial eletrônico.
Analisando o extrato de ID 152868772, observa-se que há depositada a quantia de R$ 6.318,19, sendo a quantia de R$ 491,31 em conta judicial 3300127437783 e R$ 5.826,88 em conta judicial 4000128514627.
Assim, expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ R$ 6.318,19 (seis mil trezentos e dezoito reais e dezenove centavos), com seus acréscimos legais, em favor da parte exequente, GENERALI DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ 33.***.***/0001-57, a ser depositada no Banco Bradesco, agência 3176, conta corrente 324-7.
Após a expedição de alvará, intime-se o exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer pesquisa de créditos e bens da parte executada em outros processos, indicar bens penhoráveis, ou não havendo bens a indicar, querendo, solicitar inscrição em cadastro de inadimplentes ou protesto ou medidas coercitivas, requerer o que entender de direito, manifestar-se sobre a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça, demonstrando indícios de que o executado tem bens, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Intimem-se as partes, por seus advogados, através DJEN.
Cumpra-se.
Natal, 28 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 05:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 05:36
Desentranhado o documento
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10/04/2025 05:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0819639-87.2023.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: ELIONETE CIRIACO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à sentença de ID 133195292, INTIMO a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze), apresentar contrarrazões acerca da apelação de ID 135120116.
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0819639-87.2023.8.20.5124 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ELIONETE CIRIACO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
14/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 15:53
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 11:07
Juntada de diligência
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14/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:33
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
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12/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:06
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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