TJRN - 0800715-86.2024.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0800715-86.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA MARIA MIRANDA DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS e outros DESPACHO 1) Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas.
Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 1.1) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão; 1.2) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 8 de janeiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800715-86.2024.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 29.987,20 AUTOR: ANA MARIA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS - RN17257 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS e outros ADVOGADO: Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 139485735 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800715-86.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA MARIA MIRANDA DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS e outros DESPACHO Inicialmente, CONCEDO a justiça gratuita à parte autora.
Haja vista que já foi apresentada contestação (ID. 130105566) pela parte requerida, determino à Secretaria que: 1) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) Decorridos os prazos acima, caso pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 3) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente como mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 07/01/2025 18:27:19 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 139485735 25010718271979000000130076247 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800715-86.2024.8.20.5158 -
08/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
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28/11/2024 06:00
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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28/11/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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12/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 03:42
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800715-86.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA MARIA MIRANDA DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS e outros DESPACHO Foi requerida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual não foram adiantadas as custas e taxas iniciais.
Todavia, os elementos constantes dos autos não permitem concluir, de plano, pela impossibilidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente do benefício da gratuidade de justiça.
Por oportuno, ressalto que a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada no caso concreto.
De toda forma, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (art. 99, § 2º, CPC).
De fato, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça, tratando acerca do tema, firmou o seguinte posicionamento: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INDEFERIMENTO.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º da Lei 1.050/1960, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da concessão do benefício. (...).” (STJ - AgRg no AREsp: 601135 PR 2014/0271647-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/02/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2015) (g.n.)
Por outro lado, observo que a parte autora juntou aos autos instrumento procuratório do ano de 2020, circunstância que deve ser corrigida, com a juntada de procuração atualizada.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judicial e da inicial: 1) apresentar Instrumento de Procuração atualizado; 2) juntar aos autos documentos que possibilitem aferir sua hipossuficiência financeira, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, especialmente: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro e/ou responsável financeiro dos últimos 3 (três) meses; b) cópia dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; c) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive aplicações financeiras e poupança, e de eventual cônjuge e/ou responsável financeiro, dos últimos três meses; e) além de outros documentos que entender pertinentes.
No mesmo prazo, a parte autora poderá, ainda, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Cumpridas as diligências no prazo assinado, retornem conclusos para despacho inicial.
Não cumpridas as diligências, retornem conclusos para sentença de extinção.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
14/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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