TJRN - 0800786-08.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
07/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 28/03/2025R$ 177,25 28/03/2025R$ 177,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 215778 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100102 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0800786-08.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-01-8 *72.***.*54-45-8 *20.***.*32-10-0 *00.***.*15-78-2 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 -
27/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:18
Juntada de guia
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800786-08.2024.8.20.5120 Parte autora: IVONILDO RIBEIRO CAMPOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por IVONILDO RIBEIRO CAMPOS, em face de BANCO BRADESCO S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado impugnou o cumprimento de sentença, sustentando excesso na execução diante do bloqueio realizado em ID nº 138757458, sendo que o valor total da condenação foi depositado em (ID nº 138946213).
Intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, a exequente concordou com o valor em excesso apontado pelo executado, requerendo, a expedição de alvarás em favor do executado, conforme ID nº 1142643931. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo.
Alvarás já expedidos em favor da parte exequente.
Levante-se a constrição patrimonial realizada em excesso, referente ao valor remanescente, conforme minuta de bloqueio em ID nº 138757458.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800786-08.2024.8.20.5120 Parte autora: IVONILDO RIBEIRO CAMPOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação quanto a impugnação a execução (ID nº 139311288), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta- Salário ? BANCO BRADESCO S.A. 60.***.***/0001-12 R$ 10.389,73 (dez mil e trezentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) Não Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições �nanceiras Número do Protocolo: 20.***.***/3731-00 Data/hora do Protocolamento: 16 DEZ 2024 10:13 Número do Processo: 0800786-08.2024.8.20.5120 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Vara/Juízo: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS GOMES Juiz Solicitante: ÍTALO LOPES GONDIM (protocolizado por MARIA DAS GRAçAS DE ARAúJO LIMãO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *21.***.*78-20 Nome do Autor/Exequente da Ação: IVONILDO RIBEIRO CAMPOS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordens Judiciais Detalhar Marcar como Não Lida Copiar Dados para Nova Ordem Cancelar Gerar Recibo Minuta(s) protocolizada(s) com sucesso.
OK SISBAJUD https://sisbajud.cnj.jus.br/ordem-judicial/20.***.***/8662-50/detalhar 1 of 1 16/12/2024, 10:13 -
16/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:48
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:12
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
06/12/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
06/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
06/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
22/11/2024 22:14
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
22/11/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
22/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
22/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
21/11/2024 12:38
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800786-08.2024.8.20.5120 Parte autora: IVONILDO RIBEIRO CAMPOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:25
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 08/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:54
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800786-08.2024.8.20.5120 Parte autora: IVONILDO RIBEIRO CAMPOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:53
Juntada de intimação de pauta
-
05/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONILDO RIBEIRO CAMPOS.
-
25/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2024 14:54