TJRN - 0804484-30.2020.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:39
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
29/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0804484-30.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROCHA COMPENSADOS NATAL COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA, WILTON CLAUDSON MARIANO DA ROCHA, MOACIR GOMES DA ROCHA, WELLINGTON CLAUDIO MARIANO DA ROCHA, TERESINHA MARIANO DA ROCHA, MARIA JOSE TENORIO ROCHA, SIBELLE JAPIASSU CAVALCANTI DA ROCHA, ROCHA COMPENSADOS CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 156974598, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 9 de julho de 2025.
DERALDO ELIAS DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0804484-30.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROCHA COMPENSADOS NATAL COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA, WILTON CLAUDSON MARIANO DA ROCHA, MOACIR GOMES DA ROCHA, WELLINGTON CLAUDIO MARIANO DA ROCHA, TERESINHA MARIANO DA ROCHA, MARIA JOSE TENORIO ROCHA, SIBELLE JAPIASSU CAVALCANTI DA ROCHA, ROCHA COMPENSADOS CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que: a) em 05(cinco) dias, protocole a Carta Precatória anexa diretamente no Processo Judicial eletrônico (PJe - 1º Grau) em funcionamento no Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes à instrução da dívida executada, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata ante as disposições da Instrução Normativa TJPE n. 03 de 12 de março de 2019, –– disponível no endereço eletrônico http://www.tjpe.jus.br/documents/101861/102050/0001.pdf/cc56affe-0f6a-5eed-2609-07f6224054fc ––, devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre o(a) demandante e o órgão judicial - COMARCA DE ARCOVERDE/PE para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados; b) acompanhe o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado por força do disposto no artigo 261, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 18 de março de 2025 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0804484-30.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: Rocha Compensados Natal Comércio de Madeira Ltda, MOACIR GOMES DA ROCHA, WILTON CLAUDSON MARIANO DA ROCHA, TERESINHA MARIANO DA ROCHA, MARIA JOSE TENORIO ROCHA, WELLINGTON CLAUDIO MARIANO DA ROCHA, SIBELLE JAPIASSU CAVALCANTI DA ROCHA, ROCHA COMPENSADOS CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, através da petição de Id. 135874041, a parte exequente, diante do último AR devolvido, requer a renovação do expediente, a ser cumprido por oficial de justiça.
Contudo, uma vez que o endereço informado se localiza em comarca no estado do Pernambuco, DEFIRO o pedido de citação da parte TERESINHA MARIANO DA ROCHA, por meio de carta precatória.
Sendo assim, determino a sua expedição com prazo de 60 (sessenta) dias, para que o juízo deprecado cumpra a finalidade de citar a executada para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos da decisão inicial.
Atente-se o exequente para o recolhimento das custas de expedição das cartas precatórias, sob pena de devolução sem cumprimento.
Deve a Secretaria da Vara observar os requisitos do art. 260 do CPC, quanto aos documentos que devem instruir as deprecatas.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 04:40
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
06/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
12/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0804484-30.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROCHA COMPENSADOS NATAL COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA, WILTON CLAUDSON MARIANO DA ROCHA, MOACIR GOMES DA ROCHA, WELLINGTON CLAUDIO MARIANO DA ROCHA, TERESINHA MARIANO DA ROCHA, MARIA JOSE TENORIO ROCHA, SIBELLE JAPIASSU CAVALCANTI DA ROCHA, ROCHA COMPENSADOS CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa de citação da executada, TEREZINHA MARIANO DA ROCHA (vide devolução de AR - Id 130207124), devendo, requerer o que entender de direito.
NATAL/RN, 18 de outubro de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:13
Juntada de guia
-
04/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:51
Outras Decisões
-
05/08/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº 0804484-30.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: Rocha Compensados Natal Comércio de Madeira Ltda, MOACIR GOMES DA ROCHA, WILTON CLAUDSON MARIANO DA ROCHA, TERESINHA MARIANO DA ROCHA, MARIA JOSE TENORIO ROCHA, WELLINGTON CLAUDIO MARIANO DA ROCHA, SIBELLE JAPIASSU CAVALCANTI DA ROCHA, ROCHA COMPENSADOS CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
12/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 04:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:54
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº 0804484-30.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: Rocha Compensados Natal Comércio de Madeira Ltda, MOACIR GOMES DA ROCHA, WILTON CLAUDSON MARIANO DA ROCHA, TERESINHA MARIANO DA ROCHA, MARIA JOSE TENORIO ROCHA, WELLINGTON CLAUDIO MARIANO DA ROCHA, SIBELLE JAPIASSU CAVALCANTI DA ROCHA, ROCHA COMPENSADOS CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
17/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 01:42
Decorrido prazo de TERESINHA MARIANO DA ROCHA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE TENORIO ROCHA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 03:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE TENORIO ROCHA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:01
Decorrido prazo de WILTON CLAUDSON MARIANO DA ROCHA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de MOACIR GOMES DA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de TERESINHA MARIANO DA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de MOACIR GOMES TORRES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de MOACIR DA SILVA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de WELLINGTON CLAUDIO MARIANO DA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de SIBELLE JAPIASSU CAVALCANTI DA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2023 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2023 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2023 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2023 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2023 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 03:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 21:11
Outras Decisões
-
27/04/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800701-22.2024.8.20.5120
Jose Queiroz do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2024 18:12
Processo nº 0814230-77.2024.8.20.5001
Marilene Pinto da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2024 22:17
Processo nº 0838914-03.2023.8.20.5001
Marcia Andrea Menezes de Queiroz
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2023 10:28
Processo nº 0813221-56.2024.8.20.5106
Ruan Arthur Nunes de Araujo
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2024 19:02
Processo nº 0821940-76.2023.8.20.5004
Jobson Rafael Camara Salviano
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2023 12:31