TJRN - 0801614-98.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 07:53
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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21/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801614-98.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA REU: ROBERTO LEANDRO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes realizaram acordo extrajudicial.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino à Secretaria a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:05
Homologada a Transação
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02/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:41
Juntada de Petição de procuração
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28/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:28
Decorrido prazo de ROBERTO LEANDRO DA SILVA em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO LEANDRO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO LEANDRO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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09/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:23
Processo Reativado
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07/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:08
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:40
Decorrido prazo de ROBERTO LEANDRO DA SILVA, BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 23/09/2024.
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24/09/2024 06:34
Decorrido prazo de ROBERTO LEANDRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:34
Decorrido prazo de ROBERTO LEANDRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:20
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:11
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:11
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801614-98.2023.8.20.5100, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 09-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/07/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de junho de 2024. -
05/06/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2024 06:44
Decorrido prazo de RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 06:44
Decorrido prazo de RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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03/08/2023 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 11:09
Audiência conciliação realizada para 27/07/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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27/07/2023 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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27/07/2023 09:47
Recebidos os autos.
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27/07/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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26/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
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04/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 01:28
Conclusos para decisão
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04/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 21:02
Conclusos para decisão
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21/05/2023 21:02
Audiência conciliação designada para 27/07/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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21/05/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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