TJRN - 0802605-46.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:37
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
27/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:00
Decorrido prazo de OLGA FAGUNDES ALVES em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de JANE ARAUJO NOGUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n°: 0802605-46.2024.8.20.5001 Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS Polo passivo: JANE ARAUJO NOGUEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS em desfavor de JANE ARAUJO NOGUEIRA.
Na petição de Id. 126930544, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação, com a consequente extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Custas pagas.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:28
Juntada de diligência
-
29/07/2024 10:44
Homologada a Transação
-
26/07/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 06:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0802605-46.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS EXECUTADO: JANE ARAUJO NOGUEIRA DESPACHO Uma vez que já cumprido pelo exequente o ordenado no despacho de Id. 116211399, cumpra-se integralmente o ali determinado para que se proceda a tentativa de citação da parte executada.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 06:55
Decorrido prazo de OLGA FAGUNDES ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:55
Decorrido prazo de OLGA FAGUNDES ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
17/01/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:34
Declarada incompetência
-
17/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802926-07.2022.8.20.5113
Dinarte Rodrigues da Silva Junior
Gestao Servicos de Intermediacao, Agenci...
Advogado: Rodolfo Carvajal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:41
Processo nº 0801611-37.2024.8.20.5124
Marcia Cristina Peres de Oliveira Squire...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Tales Rocha Barbalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2024 18:15
Processo nº 0800916-80.2023.8.20.5104
Tarsila Ferreira de Souza
Jose Alecio Soares de Souza
Advogado: Aryam Pessoa da Cunha Lima Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2024 11:55
Processo nº 0800916-80.2023.8.20.5104
Jose Alecio Soares de Souza
Tarsila Ferreira de Souza
Advogado: Maria Jose da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:11
Processo nº 0806900-39.2023.8.20.5106
Rita Iris Oliveira de Seixas
Centro Cell Eireli
Advogado: Ticiane Isabela Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2023 15:08