TJRN - 0867811-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0867811-41.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: CARMELITA FERREIRA SOBRINHA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise aos autos, vejo que a planilha de cálculos apresentada pela parte Exequente está em desacordo com a sentença dos autos, uma vez que os índices de correção monetária não foram calculados pro rata die, isto é, proporcionalmente aos dias de atraso, o que gerou valores superestimados.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, consoante acima mencionado, devendo os valores serem calculados pro rata die, ou seja, proporcional aos dias de atraso (conforme planilha exemplificativa em anexo).
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 10:15
Processo Reativado
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27/05/2025 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:40
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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08/03/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 00:10
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:55
Juntada de intimação de pauta
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02/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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