TJRN - 0803599-07.2020.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
20/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 4 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803599-07.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: MELISSA VANAZY LIMA LOPES DESPACHO Consta ofício encaminhado pelo Cartório do 1º Ofício da Cidade de Jucurutu/RN no Id 160404903 - Pág. 2, o qual informa que, para a efetivação do registro da penhora determinada nos autos, é imprescindível o prévio recolhimento das custas cartorárias e das taxas de Fundo de Desenvolvimento Judiciário (FDJ); Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP); Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN); Fundo Nacional de Apoio e Fomento ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN); e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); cujos valores encontram-se discriminados na tabela anexa ao referido ofício.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das referidas taxas e demais diligências necessárias junto ao Cartório competente, a fim de viabilizar o registro da penhora, bem como requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
15/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:22
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:43
Juntada de recibo de envio por hermes
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10/02/2025 08:42
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 13:39
Decorrido prazo de MELISSA VANAZY LIMA LOPES em 22/11/2024.
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03/12/2024 13:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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03/12/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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29/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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29/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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23/11/2024 05:28
Decorrido prazo de MELISSA VANAZY LIMA LOPES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MELISSA VANAZY LIMA LOPES em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:33
Juntada de diligência
-
16/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 04:48
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803599-07.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: MELISSA VANAZY LIMA LOPES DECISÃO Tendo em vista o resultado positivo da pesquisa INFOJUD, e o interesse do exequente pela penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem imóvel de propriedade da executada, localizado no Sítio Soledade, Zona Rural do Município de Jucurutu/RN, CIB nº 17590159, matrícula nº 2682 registrado no Cartório de Jucurutu/RN.
Efetivada a penhora de bem imóvel, fica a executada ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução, a contar da intimação da penhora, e também deverá ser intimada o cônjuge do(a) executado(a) nos termos do art. 12, da lei nº 6.830/80.
Proceder-se-á também o registro junto ao cartório competente, conceder-se-á vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar e impulsionar o andamento do feito de forma objetiva, devendo, caso a penhora não seja suficiente para garantia total da dívida, indicar bens para o reforço da penhora, informando a localização exata e, no caso de bens imóveis, juntando as respectivas certidões cartorárias. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
01/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:26
Outras Decisões
-
07/09/2024 05:12
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803599-07.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: MELISSA VANAZY LIMA LOPES DESPACHO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente no Id 124751403.
Tendo em vista a consulta realizada no sistema Infojud (Id 125326119), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
06/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803599-07.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: MELISSA VANAZY LIMA LOPES Despacho Diante da penhora de valor irrisório de R$ 34,15 (trinta e quatro reais e quinze centavos) realizado no SISBAJUD, consoante extrato de ID 116040261 - Pág. 1, determino o seu desbloqueio.
Tendo em vista a petição de ID 119567812 - Pág. 1, DEFIRO o pedido de consulta de possíveis veículos, em nome da parte executada, via sistema eletrônico RENAJUD.
Diante do resultado negativo, cujo extrato determino a sua juntada, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
14/06/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 12:07
Decorrido prazo de MELISSA VANAZY LIMA LOPES em 26/06/2023.
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27/06/2023 06:13
Decorrido prazo de MELISSA VANAZY LIMA LOPES em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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18/05/2023 13:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 23:09
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 27/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:08
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 27/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 22:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:08
Outras Decisões
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15/10/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 09:48
Decorrido prazo de interessada em 20/08/2021.
-
21/08/2021 01:17
Decorrido prazo de MELISSA VANAZY LIMA LOPES em 20/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 23:40
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 15:01
Outras Decisões
-
17/11/2020 23:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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