TJRN - 0804153-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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15/09/2025 23:35
Conclusos para despacho
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15/09/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEX LISBOA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0804153-09.2024.8.20.5001 Autor: ANTONIO EDUARDO KARDONEN PEREIRA Réu: MRV Engenharia e Participações S/A e outros DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de id.154981584.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio a perita EDUARDA DUANE DANTAS ALVES para realizar a perícia técnica, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por e-mail e/ou WhatsApp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo para aceite ou recusa do encargo e para apresentar a proposta de honorários será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da notificação.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou WhatsApp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido para a entrega do laudo e observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo e apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre os honorários periciais propostos.
Acolhida a proposta de honorários, intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais fixados, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo de 20 (vinte) dias úteis para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que a liberação dos honorários periciais será realizada após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
08/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 14:59
Outras Decisões
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17/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
07/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/12/2024 06:19
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/12/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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05/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:47
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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25/11/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
25/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:23
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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22/11/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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15/11/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0804153-09.2024.8.20.5001 AUTOR: ANTONIO EDUARDO KARDONEN PEREIRA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, RESIDENCIAL TORRES DAS DUNAS DESPACHO À Secretaria certifique se decorreu o prazo para apresentação da defesa pela parte ré - Residencial Torres das Dunas.
Em caso negativo, aguarde-se o transcurso do prazo.
Após, considerando que a outra demandada apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 3 de junho de 2024.
ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
29/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 00:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TORRES DAS DUNAS em 19/04/2024.
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06/06/2024 13:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 16:32
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0804153-09.2024.8.20.5001 AUTOR: ANTONIO EDUARDO KARDONEN PEREIRA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, RESIDENCIAL TORRES DAS DUNAS DESPACHO À Secretaria certifique se decorreu o prazo para apresentação da defesa pela parte ré - Residencial Torres das Dunas.
Em caso negativo, aguarde-se o transcurso do prazo.
Após, considerando que a outra demandada apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 3 de junho de 2024.
ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
03/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:04
Juntada de termo
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27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 18:43
Conclusos para despacho
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21/04/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 07:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:46
Audiência conciliação designada para 29/05/2024 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/01/2024 17:37
Recebidos os autos.
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30/01/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO EDUARDO KARDONEN PEREIRA MAIA.
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30/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 01:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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