TJRN - 0801699-75.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
06/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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24/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:26
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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25/05/2024 05:35
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801699-75.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Clodoaldo Pereira Barbosa em face do BANCO BRADESCO S/A., pelos fatos e fundamentos expostos na inicial do cumprimento de sentença (ID 118294962). 2.
Intimada, a parte executada juntou a manifestação identificada pelo ID 119955757, acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 121549627).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID 121733704), com requerimento de transferência de valores. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução, devendo à secretaria apenas expedir os alvarás.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID 121549627), via Sistema SISCONDJ, em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID 121733704. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a parte executada já efetuou o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme comprovante referenciado no "item 7". 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à cobrança das custas processuais, da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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19/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801699-75.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CLODOALDO PEREIRA BARBOSA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência e manifestação acerca o contido no ID nº 121549627, em 15 dias.
CURRAIS NOVOS 16/05/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 17:03
Outras Decisões
-
18/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 17/04/2024.
-
18/04/2024 07:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:24
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:48
Decorrido prazo de Bradesco em 07/11/2023.
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2023 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:56
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 08:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/10/2023.
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06/10/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
03/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
03/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
16/09/2023 04:22
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
16/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
16/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:15
Outras Decisões
-
01/09/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:12
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:06
Outras Decisões
-
26/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2023 07:53
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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