TJRN - 0867385-34.2020.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0867385-34.2020.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO VARELA DE ARAUJO Parte Ré: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SÉRGIO VARELA DE ARAÚJO em face de JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A (NEODENT), fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:14
Juntada de Alvará recebido
-
20/05/2025 16:14
Juntada de Alvará recebido
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25/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0867385-34.2020.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO VARELA DE ARAUJO Parte Ré: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A DESPACHO Vistos em correição, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente de preclusão, no valor de R$ 2.264,83 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 141736566.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:49
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição de extinção
-
18/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 06:58
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 06:13
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 05:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:48
Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A.
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12/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:56
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:56
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0867385-34.2020.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO VARELA DE ARAUJO REQUERIDO: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXXV1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID nº 144202076) apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal-RN, 28 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXXV - na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução, apresentado impugnação ou opostos embargos à execução, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). -
01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0867385-34.2020.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO VARELA DE ARAUJO Parte Ré: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SÉRGIO VARELA DE ARAÚJO em face de JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A (NEODENT), fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 10.950,20 (dez mil, novecentos e cinquenta reais e vinte centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:36
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 16:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 14:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 09:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 08:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 06:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0867385-34.2020.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO VARELA DE ARAUJO Parte Ré: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 6.206,65 (seis mil, duzentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 744,80 (setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), em favor de Cavalcanti & Marinho ADV, relativos aos honorários sucumbenciais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0867385-34.2020.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO VARELA DE ARAUJO Parte Ré: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SÉRGIO VARELA DE ARAÚJO em face de JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 6.951,45 (seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 14:28
Processo Reativado
-
11/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:19
Juntada de despacho
-
27/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
18/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDRE THIEL STINGLIN em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:44
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:28
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2023 20:22
Juntada de custas
-
01/07/2023 05:55
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
01/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:52
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 08:37
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:37
Decorrido prazo de ANDRE THIEL STINGLIN em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2023 18:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2023 13:17
Audiência instrução realizada para 17/05/2023 10:15 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 10:15, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/05/2023 19:38
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:38
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:47
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 10:56
Audiência instrução designada para 17/05/2023 10:15 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:53
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:37
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:37
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:29
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 22:47
Juntada de Alvará recebido
-
21/03/2023 12:29
Expedição de Alvará.
-
20/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:22
Outras Decisões
-
15/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:16
Decorrido prazo de SERGIO VARELA DE ARAUJO em 13/03/2023.
-
14/03/2023 18:00
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:00
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
27/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:25
Juntada de laudo pericial
-
05/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO VARELA DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 23:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 07:34
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:34
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:34
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:34
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:03
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 17/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 01:02
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:09
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:47
Decorrido prazo de SERGIO VARELA DE ARAUJO em 05/04/2022.
-
06/04/2022 05:04
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:03
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 25/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de JACQUELINE PIERRI em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:36
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 03/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:48
Decorrido prazo de SERGIO VARELA DE ARAUJO em 12/07/2021.
-
13/07/2021 02:22
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:22
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 12/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 04:59
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 05:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 05:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 06:27
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 06:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 04:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 06:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2021 05:43
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 04:43
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:35
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 04:10
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 15/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 10:50
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 08:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2020 06:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 19:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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