TJRN - 0800611-60.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:30
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 00:47
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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01/12/2024 04:52
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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01/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0800611-60.2024.8.20.5137 AUTOR: ANTONIA BATISTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CAMPO GRANDE/RN, 27 de novembro de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800611-60.2024.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800611-60.2024.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Destinatário: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS -
27/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2024 18:13
Publicado Citação em 10/06/2024.
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23/11/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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18/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:22
Juntada de Alvará recebido
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30/10/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:22
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:10
Expedido alvará de levantamento
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09/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:19
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0800611-60.2024.8.20.5137 AUTOR: ANTONIA BATISTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CAMPO GRANDE/RN, 4 de outubro de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800611-60.2024.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800611-60.2024.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Destinatário: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS -
06/10/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:49
Homologada a Transação
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30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 07:43
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 12:25
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:25
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800611-60.2024.8.20.5137 Requerente: ANTONIA BATISTA DE LIMA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO ANTONIA BATISTA DE LIMA ajuizou a presente ação em face do BANCO BRADESCO S/A.
RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, porque presente os requisitos da petição inicial do art. 319 do CPC/2015. 1.
CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que presentes os pressupostos autorizadores. 2.
INVERTO o ônus da prova, pelo que a parte ré fica intimada para que, juntamente com a resposta, apresente, sob pena de confissão ficta com relação ao que por meio deles poderia a parte autora comprovar, por se tratar de demanda abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor e em razão de dizer respeito a documentos que a parte ré, na qualidade de fornecedora que é, tem a obrigação de guardar: (I) documentos comprobatórios da efetivação do contrato de que deu ensejo aos descontos efetuados em desfavor da parte autora; (ii) planilha contendo todos os descontos havidos em desfavor da autora em razão do contrato em questão, a ser elaborada pela própria parte ré. 3.
Tendo em vista que demandas semelhantes a esta não alcançam o deslinde consensual, DEIXO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DO FEITO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar DEFESA/CONTESTAÇÃO.
A citação deverá ocorrer por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme art. 246 do CPC (Lei n.º 14.195/2021), utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”. 5.
Caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo, a parte ré deverá informar, no prazo de 05 (cindo) dias, seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, o que não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
Ademais, alerte-se que a qualquer momento as partes podem transigir.
Por fim, havendo requerimento da parte ré, inclua-se o feito na pauta de conciliação. 6.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 7.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
06/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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