TJRN - 0873589-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc.nº.: 0873589-89.2023.8.20.5001 Parte autora: JOAO MARIA FERREIRA BANDEIRA e outros (2) Parte Ré: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
O ente público realizou o pagamento da quantia requisitada, conforme comprovante de depósito anexado ao processo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores estarão disponíveis para saque presencial, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos.
Registre-se que não foram apresentados os dados bancários dos interessados nos autos.
Em razão disso, os alvarás dos exequentes foram expedidos para saque presencial, em nome das respectivas pessoas físicas – providência essa inviável em relação aos alvarás do causídico, dado que se trata de pessoa jurídica.
Dessa forma, fica desde já autorizada a efetivação do cadastro para transferência dos referidos alvarás, caso o advogado apresente seus dados bancários.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, 14 de julho de 2025.
Juiz (a) de Direito 1AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
14/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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14/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:19
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 14:12
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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25/04/2025 01:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:55
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2025 23:59.
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28/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:00
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 17:03
Juntada de Petição de procuração
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19/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Contrato de Compra e Venda • Arquivo
Declaração de União Estável • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante Cadastro de Advogado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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