TJRN - 0807697-58.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NERIVALDA VICENTE DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVAO em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807697-58.2023.8.20.5124 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado originária deste 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que a executada apresentou impugnação à planilha trazida pela exequente (ID. 137905522).
Intimada, a parte exequente concordou com os cálculos acostados (ID. 137928045), implicando em anuência com os valores apresentados no demonstrativo da executada, sujeitando-se, assim, à decisão de homologação para todos os fins de direito.
Desta forma, considerando que o valor trazido pela executada, no total de R$ 3.518,33 (três mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos), conforme ID. 137905526, representa a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até agosto de 2024.
Obedecido ao limite máximo para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme Portaria 399/2019.
Observe-se que o crédito executado possui natureza Comum, devendo a referência ser enquadrada, para efeito de cadastramento no sistema, como Indenização – Dano Moral, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: 1) Intimação da devedora, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia; 2) Em caso de pagamento voluntário pela devedora, conclusão para sentença de extinção para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de alvará ou conclusão para sentença de extinção para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento à credora.
Em cumprimento à Portaria Conjunta 47/2022, do TJRN, deve a credora deste processo informar nos autos conta bancária, agência e banco, além de CPF e nome do titular, para receber o seu alvará mediante transferência eletrônica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
28/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:02
Processo Reativado
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01/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:21
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:21
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:16
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:16
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:58
Decorrido prazo de NERIVALDA VICENTE DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:58
Decorrido prazo de NERIVALDA VICENTE DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:01
Decorrido prazo de NERIVALDA VICENTE DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/10/2023 05:10
Decorrido prazo de NERIVALDA VICENTE DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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15/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 08:37
Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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10/08/2023 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 08:00, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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09/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:32
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:10
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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19/05/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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