TJRN - 0827211-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:20
Decorrido prazo de Ré em 02/09/2024.
-
03/09/2024 03:06
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:04
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:47
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0827211-41.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MANOEL FERREIRA DA ROCHA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Independente de nova intimação, ficam INTIMADAS as partes autora e ré, a, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Em sendo a parte ré assistida pela Defensoria Pública, apenas este último prazo será contado em dobro, exclusivamente, para a referida instituição.
Natal, 26 de julho de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 03:40
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:34
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0827211-41.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANOEL FERREIRA DA ROCHA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Considerando tratar-se de reprodução de ação anteriormente proposta e extinta sem resolução do mérito em razão do não pagamento das custas processuais iniciais, INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais iniciais, nos termos do § 2º do art. 486 do CPC, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12/06/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2024 12:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 02:32
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:32
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:27
Declarada incompetência
-
27/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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