TJRN - 0801097-84.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0801097-84.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EDMILSON DA SILVA RAMOS Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada. Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300". Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência. Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para despacho inicial. Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:59
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 12:51
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0801097-84.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDMILSON DA SILVA RAMOS Réu: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
10/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 09:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/04/2024 09:15 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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01/04/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 09:15, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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28/03/2024 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 07:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:45
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:20
Audiência conciliação designada para 01/04/2024 09:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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28/02/2024 10:35
Recebidos os autos.
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28/02/2024 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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28/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
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04/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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