TJRN - 0801897-87.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0801897-87.2024.8.20.5100 SENTENÇA Inicialmente defiro o pedido de sucessão processual formulado no ID 160763202.
Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Por outro lado, verifico que os cálculos apresentados pelo impugnante considerou a taxa de juros e índice de correção monetária, bem como os seus respectivos termos iniciais, nos moldes do que fixado em sentença.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 16.716,51.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Expeça-se, outrossim, alvará do valor excedente em favor do executado.
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução, suspensos em razão da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801897-87.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IRACI TEIXEIRA DE ARAUJO Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
10/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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01/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:58
Recebidos os autos
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21/02/2025 07:58
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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04/12/2024 17:53
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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04/12/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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25/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 14:03
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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25/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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14/11/2024 20:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 18:16
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 00:17
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 03:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 13:44
Juntada de diligência
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14/06/2024 01:45
Decorrido prazo de IRACI TEIXEIRA DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI TEIXEIRA DE ARAUJO.
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13/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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