TJRN - 0834569-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0834569-57.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: LUCIANO BARROSO ACIOLI WANDERLEY Advogado: Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE - RN5418 Parte Ré/Requerida: MARIA ZELIA BARROSO D E C I S Ã O Uma vez que se mostra imprescindível o exame dos extratos bancários das contas em nome da curatelada, as quais não são mais acessíveis à pessoa que exerceu a função de curador, defiro o pedido do Ministério Publico estadual e determino a requisição dos extratos bancários da seguinte conta de titularidade do curatelada, MARIA ZELIA BARROSO , CPF n. *57.***.*12-15, no prazo de 5 dias: (i) Banco Itaú, dos meses de julho de 2022 à abril de 2024, Agência 6530, Conta 039285.
Requisite-se via SISBAJUD.
Esta requisição deve ser cumprida mesmo se encerradas as contas.
Esta decisão fará as vezes de ofício.
A resposta deve ser juntada como documento sigiloso e a secretaria deve cadastrar os visualizadores.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /LA -
17/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:41
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
05/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:52
Juntada de intimação
-
28/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 11:09
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0834569-57.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: LUCIANO BARROSO ACIOLI WANDERLEY Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE - RN5418 Parte Ré/Requerida: MARIA ZELIA BARROSO D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
02/05/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ANABELLE BARROSO DE PAIVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ANABELLE BARROSO DE PAIVA em 24/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0834569-57.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: LUCIANO BARROSO ACIOLI WANDERLEY Polo Passivo: MARIA ZELIA BARROSO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar aos autos os extratos da conta do Itaú de todo o período desta prestação de contas, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 10 de setembro de 2024 FABIANA CRISTINA MACHADO DE MEDEIROS Chefe de Unidade -
10/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0834569-57.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: MARIA ZELIA BARROSO Parte Ré/Requerida: LUCIANO BARROSO ACIOLI WANDERLEY Advogado do(a) REU: AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE - RN5418 D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
30/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0834569-57.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: LUCIANO BARROSO ACIOLI WANDERLEY Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE - RN5418 Parte Ré/Requerida: MARIA ZELIA BARROSO D E S P A C H O Intime-se o Requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; ii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iii) termos de anuência dos demais familiares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) No mesmo prazo, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome do curador e da curatelada, bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor da curatelada judicializado(s).
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome do curador e curatelada.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome da curatelada.
Cumpridas as determinações, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias (Jurisdição Voluntária).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
27/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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